Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CETREDE 2017
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq243146
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre a execução fiscal, analise as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA.
ANa execução fiscal, para oposição dos embargos do devedor, o prazo de trinta dias conta-se da intimação da penhora e não da juntada aos autos do respectivo mandado.
BCaso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública se manifestará sobre a garantia da execução.
CNão sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 30 (trinta) dias pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória
DO juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer em qualquer fase do processo.
EEm garantia da execução pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
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GabaritoC — Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 30 (trinta) dias pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória
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Execução Fiscal – Lei 6.830/1980
Gabarito: alternativa C – Incorreta. A banca pede a INCORRETA. O erro na alternativa C está no prazo: afirma 30 dias, mas o art. 19 da LEF prevê 15 dias para o terceiro garantidor pagar ou remir o bem. As demais alternativas estão corretas conforme os dispositivos legais.
Alternativa A – ✅ Correta
O prazo de 30 dias para embargos conta-se da intimação da penhora, conforme entendimento pacífico (art. 16 da LEF). A alternativa está correta.
Alternativa B – ✅ Correta
Literalidade do art. 18:
Art. 18Lei-6830
Art. 18 — "Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução."
Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 19 estabelece prazo de 15 dias, não 30:
Art. 19Lei-6830
Art. 19 — "Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:
I — remir o bem, se a garantia for real; ou II — pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória."
A alternativa troca o prazo para 30 dias, o que a torna incorreta.
Alternativa D – ✅ Correta
Art. 11, §3º:
Lei 6.830/1980:
§ 3º — "O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo."
Alternativa E – ✅ Correta
Art. 9º, caput e inciso II (redação atual):
Art. 9Lei-6830
Art. 9º — "Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (...) II — oferecer fiança bancária ou seguro garantia;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 15 dias (art. 19) por 30 dias. O aluno confunde com o prazo geral de embargos (30 dias) ou com outro prazo. Atenção: o prazo do terceiro garantidor para remir ou pagar é de 15 dias.