Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CETREDE 2017
- Código
- qq243147
- Banca
- CETREDE
- Órgão
- Prefeitura de Aquiraz - CE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AI.
- BI - II.
- CII.
- DII - III.
- EIII..
GabaritoA — I.
Gabarito: Alternativa A (apenas a afirmativa I é correta). A questão exige conhecimento das regras do CTN sobre o pagamento. A afirmativa I reproduz fielmente o art. 157 do CTN; as demais apresentam erros quanto ao prazo (art. 160), taxa de juros (art. 161, §1º) e inversão dos efeitos da consignação em pagamento.
Art. 157 — "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."
O texto é claro: a aplicação de multa não impede o pagamento do tributo devido. A afirmativa está correta.
Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."
A afirmativa erra ao mencionar "quarenta e cinco dias". O prazo legal é de 30 dias.
O CTN, em seu art. 161, §1º, estabelece que, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, e não 5% como afirmado. Embora o texto literal do dispositivo não esteja reproduzido aqui, é regra pacífica do CTN.
A afirmativa inverte os efeitos da consignação em pagamento (CTN, arts. 156, VIII e 164). A regra correta é:
Julgada procedente a consignação: o pagamento se reputa efetuado e a importância é convertida em renda.
Julgada improcedente (no todo ou em parte): cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades.
A afirmativa diz o oposto: "julgada improcedente, o pagamento se reputa efetuado" e "julgada procedente, cobra-se". Portanto, está incorreta.
A banca inverteu os efeitos da consignação, trocando "procedente" por "improcedente". Memorize: procedente = pagamento efetuado; improcedente = cobrança do crédito.
Decore os números do CTN: prazo supletivo de pagamento = 30 dias (art. 160); juros de mora supletivos = 1% ao mês (art. 161, §1º). São clássicos de prova.
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. A alternativa que indica apenas I é a letra A.
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