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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CETREDE 2017

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq243147
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise as afirmativas a seguir, sobre a modalidade de extinção do credito tributário, o pagamento.I. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.II. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quarenta e cinco dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.III. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de cinco por cento ao mês.IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora sem prejuízo das penalidades cabíveis.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AI.
  2. BI - II.
  3. CII.
  4. DII - III.
  5. EIII..
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GabaritoA — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Pagamento

Gabarito: Alternativa A (apenas a afirmativa I é correta). A questão exige conhecimento das regras do CTN sobre o pagamento. A afirmativa I reproduz fielmente o art. 157 do CTN; as demais apresentam erros quanto ao prazo (art. 160), taxa de juros (art. 161, §1º) e inversão dos efeitos da consignação em pagamento.

Afirmativa I — ✅ Correta

Art. 157CTN

Art. 157 — "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."

O texto é claro: a aplicação de multa não impede o pagamento do tributo devido. A afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

A afirmativa erra ao mencionar "quarenta e cinco dias". O prazo legal é de 30 dias.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O CTN, em seu art. 161, §1º, estabelece que, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, e não 5% como afirmado. Embora o texto literal do dispositivo não esteja reproduzido aqui, é regra pacífica do CTN.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A afirmativa inverte os efeitos da consignação em pagamento (CTN, arts. 156, VIII e 164). A regra correta é:

  • Julgada procedente a consignação: o pagamento se reputa efetuado e a importância é convertida em renda.

  • Julgada improcedente (no todo ou em parte): cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades.

A afirmativa diz o oposto: "julgada improcedente, o pagamento se reputa efetuado" e "julgada procedente, cobra-se". Portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os efeitos da consignação, trocando "procedente" por "improcedente". Memorize: procedente = pagamento efetuado; improcedente = cobrança do crédito.

PEGA ESSA DICA!

Decore os números do CTN: prazo supletivo de pagamento = 30 dias (art. 160); juros de mora supletivos = 1% ao mês (art. 161, §1º). São clássicos de prova.

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. A alternativa que indica apenas I é a letra A.

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