Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II está correta. A contribuição de melhoria é tributo vinculado a obra pública que gere valorização imobiliária; seu limite total é o custo da obra (atualizado monetariamente) e o limite individual é a valorização de cada imóvel. A afirmativa I erra ao incluir obras particulares; a afirmativa III erra o prazo prescricional (5 anos, não 10) e o termo inicial.
A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 81 do CTN e 145, III da CF/88, além de detalhes do Decreto-Lei 195/1967.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. O art. 145, III da CF/88 e o art. 81 do CTN são claros: "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas". Não há previsão de obras particulares como fato gerador. Assim, a afirmativa está errada ao mencionar "obras públicas ou particulares".
Art. 145, IIICF/88
Art. 145, III — "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas"
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa descreve corretamente o limite da cobrança da contribuição de melhoria. O art. 81 do CTN estabelece o limite total como a despesa realizada. O Decreto-Lei nº 195/1967, que regulamenta a espécie, detalha as despesas computáveis: estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe. A atualização monetária na época do lançamento também é prevista. Portanto, a afirmativa está correta.
Art. 81CTN
Art. 81 — "...tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado"
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A prescrição para cobrança de créditos tributários, incluindo a contribuição de melhoria, é de 5 anos (art. 174 do CTN), contados da constituição definitiva do crédito (lançamento). O prazo de 10 anos e o termo inicial (término da obra) estão errados. Não há previsão legal de prescrição em 10 anos para contribuição de melhoria.
Art. 174CTN
Art. 174 — "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
Conclusão: Apenas a afirmativa II é correta, portanto o gabarito é a letra C.