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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CETREDE 2017

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq243148
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Acerca da Contribuição de Melhoria, analise as afirmativas.I. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo de valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas ou particulares.II. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.III. A ação para cobrança da Contribuição de Melhoria prescreve em 10 (dez) anos, contados da data de término da obra pública que beneficiou o contribuinte.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AI.
  2. BI - II.
  3. CII.
  4. DII - III.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II está correta. A contribuição de melhoria é tributo vinculado a obra pública que gere valorização imobiliária; seu limite total é o custo da obra (atualizado monetariamente) e o limite individual é a valorização de cada imóvel. A afirmativa I erra ao incluir obras particulares; a afirmativa III erra o prazo prescricional (5 anos, não 10) e o termo inicial.

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 81 do CTN e 145, III da CF/88, além de detalhes do Decreto-Lei 195/1967.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. O art. 145, III da CF/88 e o art. 81 do CTN são claros: "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas". Não há previsão de obras particulares como fato gerador. Assim, a afirmativa está errada ao mencionar "obras públicas ou particulares".

Art. 145, IIICF/88

Art. 145, III — "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas"

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa descreve corretamente o limite da cobrança da contribuição de melhoria. O art. 81 do CTN estabelece o limite total como a despesa realizada. O Decreto-Lei nº 195/1967, que regulamenta a espécie, detalha as despesas computáveis: estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe. A atualização monetária na época do lançamento também é prevista. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 81CTN

Art. 81 — "...tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado"

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A prescrição para cobrança de créditos tributários, incluindo a contribuição de melhoria, é de 5 anos (art. 174 do CTN), contados da constituição definitiva do crédito (lançamento). O prazo de 10 anos e o termo inicial (término da obra) estão errados. Não há previsão legal de prescrição em 10 anos para contribuição de melhoria.

Art. 174CTN

Art. 174 — "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

Conclusão: Apenas a afirmativa II é correta, portanto o gabarito é a letra C.

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