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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CETREDE 2017

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq243154
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre a Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmativas a seguir, quanto a(à)(ao)I. conteúdo, formal.II. forma, escrita.III. modo de elaboração, promulgada.IV. origem, dogmática.V. estabilidade, flexível.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS
  1. AI – IV.
  2. BI – II.
  3. CII – III – IV
  4. DI – II – IV – V
  5. EI – II – III – IV – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I – II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos: a CF/88 é formal (classificação quanto ao conteúdo) e escrita (classificação quanto à forma). Os itens III, IV e V erram ao atribuir classificações trocadas ou incorretas. A banca explora a confusão entre os critérios de classificação das constituições – tema clássico da Teoria da Constituição.

A Constituição de 1988 se enquadra nos seguintes critérios doutrinários:

Critério

Classificação correta

O que o item afirma

Correto?

Conteúdo

Formal

Formal

Forma

Escrita

Escrita

Modo de elaboração

Dogmática

Promulgada

Origem

Promulgada

Dogmática

Estabilidade

Rígida

Flexível

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os critérios modo de elaboração e origem. Muitos candidatos decoram que a CF/88 é "promulgada" e "dogmática", mas aplicam ao critério errado. Lembre-se: modo de elaboração = dogmática (sistematizada) ou histórica (costumeira); origem = promulgada (democrática) ou outorgada (imposta).

1Conteúdo
Formal
2Forma
Escrita
3Modo de elaboração
Dogmática
4Origem
Promulgada
5Estabilidade
Rígida
Classificação da CF/88
LEVELsoulevel.com.br
Classificação da CF/88: Conteúdo (Formal); Forma (Escrita); Modo de elaboração (Dogmática); Origem (Promulgada); Estabilidade (Rígida)

Item I – ✅ Correto

Quanto ao conteúdo, a CF/88 é formal, pois é um documento solene que concentra todo o texto constitucional, independentemente da matéria. Distingue-se da constituição material, que abrange apenas normas essenciais à estrutura do Estado e direitos fundamentais.

Item II – ✅ Correto

Quanto à forma, é escrita (também chamada codificada ou instrumental), pois está positivada em um único texto. O contrário são as constituições não escritas (costumeiras), como a do Reino Unido.

Item III – ❌ Incorreto

O modo de elaboração da CF/88 é dogmático – ela foi elaborada racionalmente por uma Assembleia Nacional Constituinte, em um momento histórico específico. "Promulgada" é classificação quanto à origem (quem a criou). O item troca os critérios.

Item IV – ❌ Incorreto

A origem da CF/88 é promulgada (ou popular, democrática), pois foi produzida por representantes eleitos. "Dogmática" é classificação quanto ao modo de elaboração, não à origem. Novamente, inversão.

Item V – ❌ Incorreto

Quanto à estabilidade, a CF/88 é rígida: exige processo legislativo mais complexo para emendas (aprovação por 3/5 em dois turnos em cada Casa). Constituições flexíveis podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, o que não é o caso.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe cada critério à palavra-chave: conteúdo → formal/material; forma → escrita/não escrita; modo de elaboração → dogmática/histórica; origem → promulgada/outorgada; estabilidade → rígida/flexível/semirrígida. Decore a classificação da CF/88 em cada um: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

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