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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CETREDE 2017

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq243165
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Correlacione a coluna B pela coluna A.COLUNA AI. Suspensão.II. Extinção.III. Exclusão.COLUNA B( ) Pagamento.( ) Insenção.( ) Moratória.( ) Transação.( ) Decisão judicial passada em julgado.( ) Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
  1. AII – III – I – II – II – I.
  2. BI – III – II – II – I – II.
  3. CII – III – I – I – II – II.
  4. DII – II – I – II – II – II.
  5. EI – I – III – II – II – II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II – III – I – II – II – I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Correlação entre Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: Alternativa A (II – III – I – II – II – I). A sequência correta é: Pagamento (extinção), Isenção (exclusão), Moratória (suspensão), Transação (extinção), Decisão judicial passada em julgado (extinção) e Concessão de liminar/tutela antecipada (suspensão), conforme os arts. 151, 156 e 175 do CTN.

A questão exige o conhecimento literal das hipóteses legais de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional. O CTN disciplina:

  • Suspensão (art. 151): moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, parcelamento.

  • Extinção (art. 156): pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento.

  • Exclusão (art. 175): isenção e anistia.

A tabela do material de apoio resume:

Categoria

Hipóteses (CTN)

Suspensão (art. 151)

Moratória, depósito integral, reclamações/recursos, liminar MS, liminar/tutela antecipada outras ações, parcelamento

Extinção (art. 156)

Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, conversão depósito em renda, homologação, consignação, decisão adm. irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento

Exclusão (art. 175)

Isenção, anistia

Agora, analisemos cada item da coluna B:

Pagamento — ✅ Extinção (II)

O pagamento é a modalidade clássica de extinção do crédito tributário (art. 156, I).

Isenção — ✅ Exclusão (III)

A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, I). Não se confunde com remissão (extinção) ou moratória (suspensão).

Moratória — ✅ Suspensão (I)

A moratória suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, I). É um favor legal que dilata o prazo para pagamento.

Transação — ✅ Extinção (II)

A transação extingue o crédito (art. 156, III) por meio de concessões mútuas entre fisco e contribuinte.

Decisão judicial passada em julgado — ✅ Extinção (II)

Decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito (art. 156, X), desde que favorável ao sujeito passivo.

Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial — ✅ Suspensão (I)

Essa hipótese está expressamente prevista no art. 151, V, como causa de suspensão da exigibilidade.

Portanto, a sequência correta é: II (pagamento), III (isenção), I (moratória), II (transação), II (decisão judicial), I (liminar/tutela). Isso corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir isenção (exclusão) com remissão (extinção) ou moratória (suspensão) com transação (extinção). Decore as hipóteses de cada artigo e atente que a "concessão de liminar/tutela antecipada" é suspensão (art. 151, V), não extinção.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

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