Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CETREDE 2017
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq243165
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre as causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Correlacione a coluna B pela coluna A.COLUNA AI. Suspensão.II. Extinção.III. Exclusão.COLUNA B( ) Pagamento.( ) Insenção.( ) Moratória.( ) Transação.( ) Decisão judicial passada em julgado.( ) Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
AII – III – I – II – II – I.
BI – III – II – II – I – II.
CII – III – I – I – II – II.
DII – II – I – II – II – II.
EI – I – III – II – II – II.
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GabaritoA — II – III – I – II – II – I.
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Correlação entre Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: Alternativa A (II – III – I – II – II – I). A sequência correta é: Pagamento (extinção), Isenção (exclusão), Moratória (suspensão), Transação (extinção), Decisão judicial passada em julgado (extinção) e Concessão de liminar/tutela antecipada (suspensão), conforme os arts. 151, 156 e 175 do CTN.
A questão exige o conhecimento literal das hipóteses legais de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional. O CTN disciplina:
Suspensão (art. 151): moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, parcelamento.
Extinção (art. 156): pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento.
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, conversão depósito em renda, homologação, consignação, decisão adm. irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento
Exclusão (art. 175)
Isenção, anistia
Agora, analisemos cada item da coluna B:
Pagamento — ✅ Extinção (II)
O pagamento é a modalidade clássica de extinção do crédito tributário (art. 156, I).
Isenção — ✅ Exclusão (III)
A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, I). Não se confunde com remissão (extinção) ou moratória (suspensão).
Moratória — ✅ Suspensão (I)
A moratória suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, I). É um favor legal que dilata o prazo para pagamento.
Transação — ✅ Extinção (II)
A transação extingue o crédito (art. 156, III) por meio de concessões mútuas entre fisco e contribuinte.
Decisão judicial passada em julgado — ✅ Extinção (II)
Decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito (art. 156, X), desde que favorável ao sujeito passivo.
Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial — ✅ Suspensão (I)
Essa hipótese está expressamente prevista no art. 151, V, como causa de suspensão da exigibilidade.
Portanto, a sequência correta é: II (pagamento), III (isenção), I (moratória), II (transação), II (decisão judicial), I (liminar/tutela). Isso corresponde à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir isenção (exclusão) com remissão (extinção) ou moratória (suspensão) com transação (extinção). Decore as hipóteses de cada artigo e atente que a "concessão de liminar/tutela antecipada" é suspensão (art. 151, V), não extinção.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito