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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CETREDE 2017

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq243166
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA.
  1. AAplica-se ao lançamento, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  2. BA modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
  3. CA revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
  4. DO lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  5. EInfluem sobre a obrigação tributária quaisquer atos posteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou ativo, visando à extinção total do crédito.
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GabaritoE — Influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos posteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou ativo, visando à extinção total do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das afirmativas sobre lançamento e obrigação tributária no CTN

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única incorreta, pois inverte o sentido do art. 150, §2º do CTN: a lei afirma que atos anteriores à homologação não influem na obrigação; a alternativa troca por "posteriores" e inclui o sujeito ativo indevidamente. As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem fielmente os dispositivos legais correspondentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "anteriores" por "posteriores" no art. 150, §2º do CTN. Decore a redação exata: "Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro". A alternativa também substitui "por terceiro" por "ou ativo".

Alternativa A — ✅ Correta

Transcrição literal do art. 144, §1º do CTN, que estabelece a aplicação retroativa de normas processuais e de garantias (exceto para atribuir responsabilidade a terceiros).

Art. 144, §1CTN

Art. 144, §1º — "Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 146 do CTN, que veda a retroatividade na modificação de critérios jurídicos adotados no lançamento, permitindo alteração apenas para fatos geradores futuros.

Art. 146CTN

Art. 146 — "A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."

Alternativa C — ✅ Correta

Literal do art. 149, parágrafo único do CTN, que condiciona a revisão do lançamento à não extinção do direito da Fazenda Pública.

Art. 149CTN

Art. 149, Parágrafo único — "A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública."

Alternativa D — ✅ Correta

Exata transcrição do caput do art. 150 do CTN, que define o lançamento por homologação.

Art. 150CTN

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que atos posteriores à homologação influem na obrigação tributária, mas o art. 150, §2º dispõe exatamente o oposto: são os atos anteriores à homologação que não influem. Além disso, a lei menciona "sujeito passivo ou terceiro", e não "sujeito passivo ou ativo". O erro é duplo: inverte o momento e o agente.

Art. 150, §2CTN

Art. 150, §2º — "Não influem sôbre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito."

Conclusão: A única afirmativa falsa é a letra E, conforme o gabarito oficial.

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