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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — CETREDE 2017

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
qq243179
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviços de Saúde
A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com esta Lei, é possível afirmar que
  1. Aa iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em nenhuma condição.
  2. Bum Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é instituído como componente do SUS, sendo financiado majoritariamente pelo Poder Público Municipal.
  3. Co atendimento domiciliar e a internação domiciliar não são estabelecidos no âmbito do SUS.
  4. Das Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior deverão ser criadas.
  5. Eo controle e a fiscalização da produção, do transporte e da utilização de substâncias e produtos psicoativos e radioativos não estão incluídos no campo de atuação do SUS.
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GabaritoD — as Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior deverão ser criadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde

Gabarito: letra D. A Lei 8.080/1990 determina que "Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior" (art. 14). As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a iniciativa privada pode participar em caráter complementar (art. 4º, §2º); o controle e fiscalização de substâncias psicoativas e radioativos é atribuição do SUS (CF, art. 200, VII); o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é financiado majoritariamente pela União, não pelo Município; e o atendimento domiciliar é sim estabelecido no âmbito do SUS.

1Participação privada
Caráter complementar (art. 4º, §2º)
2Subsistema Indígena
Componente do SUS
Financiamento: majoritariamente União
3Atendimento domiciliar
Previsto (art. 6º, I, 'e')
4Comissões de integração
Serviços de saúde × ensino (art. 14)
5Controle de substâncias
Atribuição do SUS (CF, art. 200, VII)
Lei 8.080/1990 — SUS
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Lei 8.080/1990 — SUS: Participação privada (Caráter complementar (art. 4º, §2º)); Subsistema Indígena (Componente do SUS, Financiamento: majoritariamente União); Atendimento domiciliar (Previsto (art. 6º, I, 'e')); Comissões de integração (Serviços de saúde × ensino (art. 14)); Controle de substâncias (Atribuição do SUS (CF, art. 200, VII))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa privada não pode participar do SUS em nenhuma condição. O art. 4º, §2º da Lei 8.080/1990 dispõe que a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é componente do SUS, mas seu financiamento é prioritariamente federal (União) e não municipal. A afirmação de financiamento "majoritariamente pelo Poder Público Municipal" não encontra amparo legal, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legislação do SUS prevê o atendimento domiciliar e a internação domiciliar como parte das ações de assistência à saúde (art. 6º, inciso I, alínea 'e' da Lei 8.080/1990). Dizer que "não são estabelecidos" é falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 14 da Lei 8.080/1990:

Art. 14Lei-8080

Art. 14 — "Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior."

Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos e radioativos está incluído no campo de atuação do SUS. A Constituição Federal, em seu art. 200, inciso VII, atribui ao SUS "participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos". A alternativa nega essa atribuição, sendo, portanto, falsa.

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