Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — COMPERVE - UFRN 2017
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- qq244571
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- Câmara de Currais Novos - RN
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMPERVE - - Procurador Legislativo
Objetivando regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi publicada a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. A normativa infraconstitucional em questão estabelece as diretrizes gerais da política urbana, cuida de seus instrumentos, dentre outros assuntos. Nesse sentido, estabelece, expressamente, que
- Alei municipal, baseada no plano diretor, fica vedada de autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.
- Blei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
- Clei federal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
- Dlei federal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.