Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq244980
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é dever da Administração Pública realizar uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Esse dever pressupõe uma responsabilidade da gestão
Aorçamentária.
Bfiscal.
Cfinanceira.
Dpatrimonial.
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GabaritoB — fiscal.
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Responsabilidade na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra B. O art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios. Portanto, o dever descrito no enunciado é a responsabilidade da gestão fiscal.
A banca cobra a literalidade do dispositivo central da LRF. Vejamos:
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Responsabilidade na Gestão Fiscal — só Gestão Fiscal: 1; só Gestão Orçamentária: 0; Gestão Fiscal∩Gestão Orçamentária: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "gestão orçamentária" não é a utilizada pela LRF para definir o dever descrito. O termo correto é "gestão fiscal", conforme o caput do art. 1º e seu §1º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o núcleo do §1º do art. 1º da LRF, que vincula a ação planejada e transparente à responsabilidade na gestão fiscal. É a resposta literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF não emprega "gestão financeira" como conceito central para esse dever. Embora a gestão financeira seja parte do contexto, o texto legal é categórico ao falar em "gestão fiscal".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Gestão patrimonial" não é o termo utilizado. A LRF trata de finanças públicas e equilíbrio fiscal, não especificamente da gestão do patrimônio público.