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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — COMPERVE - UFRN 2017

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq244983
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
A Lei n. 4320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece que
  1. Aa inscrição em restos a pagar está vedada no último ano de mandato do presidente, do governador ou do prefeito municipal.
  2. Bas despesas empenhadas não pagas até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício financeiro, processadas ou não, são consideradas restos a pagar.
  3. Ca inscrição em restos a pagar é permitida a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidados até o dia 10/12 de cada ano.
  4. Drestos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as despesas empenhadas não pagas até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício financeiro, processadas ou não, são consideradas restos a pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 define restos a pagar como as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, incluindo tanto as processadas quanto as não processadas. Essa é a literalidade que a alternativa B reproduz corretamente.

A questão exige conhecimento do conceito legal de restos a pagar, sem confundi-lo com as regras de antecipação de receita orçamentária (ARO) previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a inscrição em restos a pagar é vedada no último ano de mandato. Na verdade, essa proibição se aplica às operações de crédito por antecipação de receita (ARO), conforme o art. 38, IV, "b" da LRF (Lei Complementar 101/2000). Não há vedação genérica para inscrição em restos a pagar no último ano de mandato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 36 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Portanto, despesas empenhadas e não pagas até 31/12, processadas ou não, são restos a pagar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o regime das operações de crédito por antecipação de receita (ARO), que devem ser realizadas "a partir do décimo dia do início do exercício" e liquidadas "até o dia 10 de dezembro de cada ano" (art. 38, I e II, da LRF). Isso não se aplica à inscrição em restos a pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conceito de restos a pagar exige que a despesa esteja empenhada. Dizer que são "pendentes de empenho" está errado. O art. 36 é claro: despesas empenhadas mas não pagas. Despesas não empenhadas ao final do exercício são tratadas como despesas de exercícios anteriores (DEA), não como restos a pagar.

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