Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq244984
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
O Art. 167 da Constituição Federal de 1988 estabelece algumas vedações no âmbito da Administração Pública. Dentre elas, estão
Atranspor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Brealizar operações de crédito e operações de crédito por antecipação da receita orçamentária em montante superior ao total das despesas de capital.
Cabrir crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
Drealizar despesas ou assumir obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
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GabaritoA — transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
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Vedações do Art. 167 da Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VI do art. 167 da CF/88, que veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. As demais alternativas ou omitem requisitos essenciais, ou não correspondem exatamente ao texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 167. A banca espera que o candidato identifique qual das opções está em conformidade com a redação exata de uma das vedações constitucionais.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: (...) VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (grifo nosso)
Vedações do Art. 167 — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do inciso VI, item a vedação de movimentação de recursos entre categorias de programação ou órgãos sem autorização do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 167 veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta. A alternativa menciona também "operações de crédito por antecipação da receita orçamentária" e não reproduz a ressalva, o que a torna incompleta e inexata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso V veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A alternativa omitiu a necessidade de autorização legislativa, exigindo apenas a indicação de recursos, o que a desvirtua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II veda a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. A alternativa troca o parâmetro de excesso de crédito por "disponibilidades financeiras", conceito diverso e não previsto nesse inciso.