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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COMPERVE - UFRN 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq244985
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Nesse Anexo, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, para as variáveis
  1. Areceitas, despesas, resultados nominal e operacional e montante da dívida pública.
  2. Breceitas, despesas, resultados nominal e primário e passivos contingentes.
  3. Creceitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
  4. Dreceitas, despesas, resultados nominal e operacional e passivos contingentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Anexo de Metas Fiscais

Gabarito: letra C. O Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de LDO, deve conter metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, conforme o art. 4º, §1º da LC 101/2000. A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo certo que as demais alternativas incluem indevidamente "resultado operacional" ou "passivos contingentes".

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

Variável

Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º)

Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º)

Receitas

✅ Sim

❌ Não

Despesas

✅ Sim

❌ Não

Resultado nominal

✅ Sim

❌ Não

Resultado primário

✅ Sim

❌ Não

Montante da dívida pública

✅ Sim

❌ Não

Passivos contingentes

❌ Não

✅ Sim

Resultado operacional

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "resultado operacional", que não consta no §1º do art. 4º. O resultado operacional é conceito contábil, mas não é exigido no Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "montante da dívida pública" por "passivos contingentes". Os passivos contingentes são tratados no Anexo de Riscos Fiscais (§3º do art. 4º), e não no Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as variáveis exigidas pelo art. 4º, §1º da LRF: receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: inclui "resultado operacional" e "passivos contingentes", ambos estranhos ao rol do §1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "montante da dívida pública" por "passivos contingentes" e "resultado nominal e primário" por "resultado nominal e operacional". Lembre-se: passivos contingentes são risco fiscal, vão no Anexo de Riscos Fiscais (§3º); resultado operacional não é mencionado no §1º.

Gabarito: letra C.

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