Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq244986
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
Dentre os instrumentos que compõem o modelo orçamentário brasileiro, está a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca de seu conteúdo mínimo obrigatório, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem, respectivamente, que a LDO
Aestabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e disponha sobre as alterações na legislação tributária.
Bdefina critérios e formas de limitação de empenho e disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
Cdisponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e estabeleça a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Doriente a elaboração e a execução da Lei Orçamentária e defina o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
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GabaritoD — oriente a elaboração e a execução da Lei Orçamentária e defina o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — conteúdo mínimo na CF/88 e na LRF
Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que a LDO orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (art. 165, §2º), enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a LDO definirá o montante e a forma de utilização da reserva de contingência (art. 5º, III). As demais alternativas trocam ou misturam esses papéis, atribuindo à CF o que é da LRF e vice-versa.
A banca testa a correta distribuição dos conteúdos entre os dois diplomas. Enquanto a CF/88 lista as grandes diretrizes (elaboração da LOA, alterações tributárias, política de fomento), a LRF detalha outros itens obrigatórios, como equilíbrio fiscal, limites de empenho e a reserva de contingência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A programação financeira e o cronograma de desembolso não são conteúdo da LDO; são definidos pelo Poder Executivo após a publicação dos orçamentos (art. 8º da LRF). Já "dispor sobre alterações na legislação tributária" é, sim, conteúdo constitucional (art. 165, §2º). A alternativa mistura um item que não pertence à LDO com um que pertence, mas não na ordem exigida (CF vs. LRF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF prevê critérios e formas de limitação de empenho e que a LRF dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas. Na realidade, ambos os itens são de competência da LRF (art. 4º, I, alíneas "a" e "b"). A CF não menciona limitação de empenho nem equilíbrio como conteúdo da LDO.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I — disporá também sobre a) — equilíbrio entre receitas e despesas b) — critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui ocorre a troca inversa: "dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas" é conteúdo da LRF (art. 4º, I, "a"), enquanto "estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento" é conteúdo da CF (art. 165, §2º). A alternativa apresenta o par invertido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dois acertos precisos:
"Orientar a elaboração da Lei Orçamentária" — conforme o art. 165, §2º da CF/88, a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual".
"Definir o montante e a forma de utilização da reserva de contingência" — conforme o art. 5º, III da LRF, a LDO estabelecerá esses parâmetros.
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de atribuições entre CF/88 e LRF. O candidato deve decorar qual conteúdo pertence a cada diploma: a CF lista metas, prioridades, orientação da LOA, alterações tributárias e política de fomento; a LRF acrescenta equilíbrio, limites de empenho, controle de custos, transferências e a reserva de contingência. Com treino, você fixa essa divisão!