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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — COMPERVE - UFRN 2017

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq244992
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços prestados à sociedade. A respeito da despesa pública,
  1. Ao dispêndio extraorçamentário é aquele que depende de autorização legislativa, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar.
  2. Bas despesas com amortização do principal da dívida e os juros da dívida amortizados podem ser classificados, respectivamente, como Despesa de Capital e Despesa Corrente.
  3. Co conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, a espécie, a modalidade de aplicação e o elemento.
  4. Das despesas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: correntes e de capital, sendo a primeira a que contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
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GabaritoB — as despesas com amortização do principal da dívida e os juros da dívida amortizados podem ser classificados, respectivamente, como Despesa de Capital e Despesa Corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública: Classificação e Conceitos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a amortização do principal da dívida é classificada como Despesa de Capital (art. 12, §6º, Lei 4.320/1964) e os juros da dívida são classificados como Despesa Corrente (art. 12, categorias econômicas). As demais alternativas possuem erros conceituais ou de classificação.

A banca cobra a distinção entre despesa orçamentária e extraorçamentária, a classificação econômica e a estrutura da natureza da despesa. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dispêndio extraorçamentário depende de autorização legislativa. Isso é o oposto: despesa orçamentária depende de autorização legislativa (dotação orçamentária), enquanto o dispêndio extraorçamentário não depende, compreendendo saídas como devolução de depósitos, pagamento de restos a pagar, resgate de ARO, etc. O erro é trocar o conceito de orçamentário por extraorçamentário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A classificação está de acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 12, §6Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES [...] DESPESAS DE CAPITAL [...] § 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Assim, a amortização do principal é Despesa de Capital (grupo 6 - Amortização da Dívida). Já os juros da dívida (encargos) são Despesa Corrente (grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida), conforme o mesmo art. 12, que inclui 'juros' nas despesas correntes. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o código da natureza da despesa agrega categoria econômica, espécie, modalidade de aplicação e elemento. O correto é: a natureza da despesa é composta por categoria econômica, grupo de natureza de despesa (GND), modalidade de aplicação e elemento de despesa. 'Espécie' não faz parte; o termo correto é 'grupo'. A banca trocou 'grupo' por 'espécie', tornando a assertiva falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas correntes contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isso é falso: despesas correntes são aquelas que não contribuem diretamente para formação ou aquisição de bem de capital (ex.: pessoal, custeio). Já as despesas de capital contribuem diretamente (investimentos, inversões financeiras, amortização). A alternativa inverte o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

Na classificação econômica, memorize: despesas correntes = consumo/ operaçao; despesas de capital = formação de patrimônio. A banca adora inverter essa definição.

Gabarito: letra B.

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