Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq244994
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais, que consistem em. autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Isto posto, os créditos
Aespeciais dependem, para sua abertura, da prévia exposição de justificativa e da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa.
Bextraordinários são abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
Csuplementares terão vigência no exercício em que foram autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.
Dadicionais serão autorizados por decreto do Poder Executivo, que, após, cientificará o Poder Legislativo.
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GabaritoA — especiais dependem, para sua abertura, da prévia exposição de justificativa e da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa.
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Créditos Adicionais - Lei 4.320/1964 e CF/88
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que exige prévia exposição de justificativa e disponibilidade de recursos para a abertura de créditos especiais. As demais alternativas contêm erros: (B) inverte o sujeito da abertura de créditos extraordinários, (C) aplica aos suplementares regra de vigência que é própria dos especiais e extraordinários, e (D) generaliza incorretamente o instrumento de abertura.
O comando da questão cobra o conhecimento dos requisitos e procedimentos dos créditos adicionais. A banca explora a confusão entre os tipos de crédito (suplementar, especial e extraordinário) e suas respectivas regras.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 43 da Lei 4.320/1964 determina expressamente que a abertura de créditos suplementares e especiais depende de prévia exposição de justificativa e da existência de recursos disponíveis. A alternativa A transcreve corretamente esse requisito, restrito aos créditos especiais (e suplementares), sem incluir os extraordinários, que têm regime próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Legislativo. O art. 44 da Lei 4.320/1964 é claro: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo." A banca inverteu os protagonistas: quem abre é o Executivo, não o Legislativo.
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os créditos suplementares terão vigência no exercício em que foram autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses (caso em que seriam reabertos). Essa regra está prevista no art. 167, § 2º, da CF/88, mas não se aplica aos créditos suplementares — apenas aos especiais e extraordinários. Os créditos suplementares, uma vez abertos, encerram-se no próprio exercício, sem possibilidade de reabertura no seguinte. A banca trocou o tipo de crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os créditos adicionais serão autorizados por decreto do Executivo, que depois cientificará o Legislativo. Isso é incorreto porque: (a) os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo (art. 42 da Lei 4.320); (b) apenas os créditos extraordinários são abertos diretamente por decreto executivo, com comunicação ao Legislativo (art. 44). A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as regras de cada tipo de crédito adicional. O aluno precisa lembrar que:
Suplementares e especiais: dependem de lei autorizativa, exigem justificativa e recursos disponíveis (art. 43 L. 4.320).
Extraordinários: abertos por decreto do Executivo, sem necessidade de lei prévia, mas com comunicação imediata ao Legislativo (art. 44 L. 4.320).
Vigência especial (últimos 4 meses): só para especiais e extraordinários (CF, art. 167, § 2º).
Tipo de Crédito
Autorização
Abertura
Requisitos
Vigência
Suplementar
Lei
Decreto Executivo
Justificativa + recursos (art. 43)
Exercício corrente (sem reabertura)
Especial
Lei
Decreto Executivo
Justificativa + recursos (art. 43)
Exercício corrente; se aprovado nos últimos 4 meses, reabre no seguinte (CF, art. 167, §2º)
Extraordinário
Dispensada (art. 44)
Decreto Executivo
Apenas despesas urgentes e imprevisíveis (CF, art. 167, §3º)
Exercício corrente; se aprovado nos últimos 4 meses, reabre no seguinte (CF, art. 167, §2º)