Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq244995
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Nesse contexto, considere os princípios a seguir:I CompetênciaII UnidadeIII ImparcialidadeIV UniversalidadeV PublicidadeVI EspecificaçãoVII ExclusividadeVIII PrudênciaIX ObjetividadeX TransparênciaSão princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas os presentes nos itens
AI, II, V, VIII, IX e X.
BII, IV, V, VI, VII e X.
CII, IV, V, VII, VIII e IX.
DI, III, IV, VI, VIII e IX.
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GabaritoB — II, IV, V, VI, VII e X.
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Princípios Orçamentários
Gabarito: letra B. São princípios orçamentários positivados em normas jurídicas os itens II (Unidade), IV (Universalidade), V (Publicidade), VI (Especificação), VII (Exclusividade) e X (Transparência). Os demais (I, III, VIII, IX) pertencem a outros ramos (contabilidade, administração) ou não têm previsão legal como princípios orçamentários.
A questão exige distinguir os princípios orçamentários previstos na Constituição Federal (CF), Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de princípios contábeis ou administrativos. A banca adota o rol tradicional da doutrina de AFO.
Princípios Orçamentários — só Princípios Orçamentários: I, III, VIII, IX; só Normas Jurídicas: ; Princípios Orçamentários∩Normas Jurídicas: II, IV, V, VI, VII, X
Item I — ❌ Incorreto
Competência é princípio contábil (regime de competência), não orçamentário. O orçamento público adota regime misto (caixa para receita, competência para despesa), mas a "competência" como princípio não consta na CF ou Lei 4.320/64 como princípio orçamentário.
Item II — ✅ Correto
Unidade (ou Totalidade): cada ente federativo deve possuir um único orçamento. Previsto expressamente na Lei 4.320/64:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Também decorre do art. 165, §5º, da CF, que estabelece a lei orçamentária anual compreendendo o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.
Item III — ❌ Incorreto
Imparcialidade não é princípio orçamentário; é um dos princípios da Administração Pública (impessoalidade, moralidade) previsto no art. 37, caput, da CF. Não há correspondência na legislação orçamentária.
Item IV — ✅ Correto
Universalidade: todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. Mesmo fundamento do item II (art. 2º da Lei 4.320/64 e art. 165, §5º, CF).
Item V — ✅ Correto
Publicidade é princípio constitucional da administração (art. 37, caput, CF) e sua aplicação ao orçamento é reforçada pela exigência de publicação de relatórios (art. 165, §3º, CF) e pela LRF. Portanto, deriva de norma jurídica.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
Item VI — ✅ Correto
Especificação (ou Especialização): o orçamento deve discriminar as despesas detalhadamente. Lei 4.320/64:
Art. 15Lei-4320
Art. 15 — "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos."
Item VII — ✅ Correto
Exclusividade: a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. CF, art. 165, §8º:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Item VIII — ❌ Incorreto
Prudência é princípio contábil (NBC TSP), não orçamentário. Não há previsão na CF ou Lei 4.320/64 como princípio do orçamento público.
Item IX — ❌ Incorreto
Objetividade não é princípio orçamentário expresso. Pode ser uma característica desejável, mas não consta como princípio jurídico nas normas orçamentárias.
Item X — ✅ Correto
Transparência é princípio consagrado pela LRF (Lei Complementar 101/2000, art. 1º, §1º, e capítulo IX) e pela própria CF (princípio da publicidade e controle social). Deriva de norma jurídica e é essencial ao orçamento público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios contábeis (competência, prudência) e administrativos (imparcialidade, objetividade) com os orçamentários. O candidato deve lembrar que o rol de princípios orçamentários é mais restrito: Unidade, Universalidade, Anualidade, Especificação, Exclusividade, Publicidade/Transparência, Orçamento Bruto, Não Afetação (alguns). Sempre verifique se o princípio está previsto na CF/Lei 4.320/64 ou LRF.
Conclusão: Itens corretos: II, IV, V, VI, VII, X → alternativa B.