Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq244997
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, serão obedecidas as normas do art. 35 do ADCT, no que tange à vigência e ao prazo.Com relação ao envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), são estabelecidos, respectivamente, os seguintes prazos para encaminhamento dos projetos de lei ao Poder Legislativo:
APPA - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro; LDO - até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e LOA - até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
BLDO - até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro; LOA - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e PPA - até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
CLDO - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro; PPA - até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e LOA - até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
DPPA - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro; LOA - até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e LDO - até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
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GabaritoA — PPA - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro; LDO - até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e LOA - até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos de envio do PPA, LDO e LOA (ADCT, art. 35)
Gabarito: letra A. O Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado pelo Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Esses prazos são estabelecidos pelo art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aplicáveis até a edição da lei complementar prevista no art. 165, §9º da Constituição Federal.
A banca cobra a memorização desses prazos, que são frequentemente confundidos entre si. A tabela abaixo resume os prazos corretos:
Instrumento
Prazo de envio (ADCT)
PPA
Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato
LDO
Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro
LOA
Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro
1PPA4 meses antes do 1º exercício
2LDO8,5 meses antes do exercício
3LOA4 meses antes do exercício
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os prazos do ADCT: PPA (4 meses antes do primeiro exercício), LDO (8,5 meses antes do exercício) e LOA (4 meses antes do exercício). Não há erro de atribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os prazos: coloca a LOA com o prazo do PPA ("até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro") e o PPA com o prazo genérico da LOA ("até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro"). A LDO está correta, mas os demais estão trocados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à LDO o prazo do PPA (4 meses antes do primeiro exercício) e ao PPA o prazo da LDO (8,5 meses antes do exercício). A LOA está correta, mas os dois primeiros estão trocados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém o PPA correto, mas troca LDO e LOA: coloca a LOA com 8,5 meses e a LDO com 4 meses, invertendo os prazos anuais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: o PPA é quadrienal e seu envio ocorre no primeiro ano do mandato (até agosto). A LDO e a LOA são anuais: a LDO é enviada até abril (8,5 meses antes) e a LOA até agosto (4 meses antes). Uma dica mnemônica: LDO (D de Diretrizes) vem antes, então prazo mais longo: 8,5 meses; LOA (O de Orçamento) vem depois, prazo menor: 4 meses.