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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COMPERVE - UFRN 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq244999
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
Considere o seguinte excerto retirado do art. 165 da Constituição Federal de 1988:“[...] estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."O excerto refere-se à
  1. ALei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. BLei do Plano Plurianual.
  3. CLei Orçamentária Anual.
  4. DLei de Responsabilidade Fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Lei do Plano Plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O excerto transcrito é exatamente o texto do §1º do art. 165 da Constituição Federal, que trata do Plano Plurianual (PPA). O dispositivo determina que a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e para os programas de duração continuada.

A banca testa o conhecimento dos conteúdos típicos de cada lei orçamentária (PPA, LDO, LOA) previstos no art. 165 da CF/88. A principal armadilha é confundir o PPA com a LDO, pois ambos mencionam "diretrizes" e "metas". No entanto, o PPA trata de diretrizes, objetivos e metas de longo prazo (4 anos), com foco em despesas de capital e programas continuados. Já a LDO (art. 165, §2º) trata das metas e prioridades para o exercício seguinte, orientando a elaboração da LOA.

A citação do §1º do art. 165 é a literalidade que resolve a questão:

Art. 165, §1CF/88

Constituição Federal de 1988

Art. 165, §1º – „A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as **despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.“

1PPA (§1º)
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas de duração continuada
Vigência: 4 anos
2LDO (§2º)
Metas e prioridades
Exercício seguinte
Orienta a LOA
3LOA (§5º)
Previsão de receitas
Fixação de despesas
Vigência: 1 ano
Leis orçamentárias (art. 165 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Leis orçamentárias (art. 165 CF): PPA (§1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada, Vigência: 4 anos); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Exercício seguinte, Orienta a LOA); LOA (§5º) (Previsão de receitas, Fixação de despesas, Vigência: 1 ano)

Alternativa A — ❌ Incorreta (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no §2º do art. 165 e tem conteúdo diverso: metas e prioridades para o exercício seguinte, diretrizes de política fiscal, orientação para a LOA etc. O excerto não se refere à LDO, pois o texto fala em "despesas de capital" e "programas de duração continuada", que são elementos típicos do PPA. A banca explora a semelhança do termo "diretrizes" para induzir ao erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto extraído é, literalmente, o §1º do art. 165, que trata do Plano Plurianual. O PPA estabelece o planejamento estratégico de médio prazo (4 anos), com diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas continuados, conforme a redação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta (LOA)

A Lei Orçamentária Anual está disciplinada no §5º do art. 165 e nos demais parágrafos subsequentes. Seu conteúdo é a previsão de receitas e fixação de despesas para o exercício, incluindo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O excerto não corresponde à LOA, pois não trata de receitas ou despesas anuais, mas de planejamento plurianual.

Alternativa D — ❌ Incorreta (LRF)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não é uma lei orçamentária em si, mas uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O art. 165 da CF não trata da LRF; esta é prevista no art. 163 e seguintes. O excerto é claramente do §1º do art. 165, referente ao PPA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo do PPA pelo da LDO. Ambos usam as palavras „diretrizes“ e „metas“, mas o PPA foca em despesas de capital e programas de duração continuada (longo prazo), enquanto a LDO trata das metas e prioridades para o exercício seguinte. Grave: PPA = planejamento estratégico de 4 anos; LDO = ponte entre PPA e LOA.

Gabarito: letra B.

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