Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COMPERVE - UFRN 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq245000
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA. Dada a importância do Orçamento Público como instrumento de programação e de controle da ação do governo e segundo o art. 165 §5º da Constituição Federal de 1988, essa ferramenta de gestão é composta do
AOrçamento Fiscal, Orçamento da Saúde e Orçamento da Assistência Social.
BOrçamento Fiscal, Orçamento da Saúde e Orçamento da Seguridade Social.
COrçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos.
DOrçamento Fiscal, Orçamento da Assistência Social e Orçamento de Investimentos.
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GabaritoC — Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição da Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme o art. 165, §5º da CF/88
Gabarito: letra C. O art. 165, §5º da Constituição Federal de 1988 determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. A alternativa C reproduz exatamente essa tríade (Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos), sendo, portanto, a correta.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define a estrutura da LOA. É fundamental memorizar os três orçamentos que a compõem, pois é um tópico recorrente em provas de AFO.
Componente da LOA (art. 165, §5º CF/88)
Descrição
Orçamento Fiscal
Receitas e despesas dos Poderes, órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta (exceto estatais)
Orçamento de Investimentos
Investimentos das empresas estatais (União/Estado/DF/Município detém maioria do capital votante)
Orçamento da Seguridade Social
Saúde, Previdência e Assistência Social (abrange todos os entes e fundos dessas áreas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o "Orçamento de Investimentos" pelo "Orçamento da Saúde" e inclui "Orçamento da Assistência Social". A CF/88 não prevê orçamentos setoriais específicos para saúde ou assistência social de forma separada; esses integram o Orçamento da Seguridade Social (que abrange saúde, previdência e assistência social). Portanto, o erro é duplo: faltou o Orçamento de Investimentos e incluiu itens que deveriam estar dentro do Orçamento da Seguridade Social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também substitui o "Orçamento de Investimentos" pelo "Orçamento da Saúde", repetindo o erro de fragmentar a seguridade social. O Orçamento da Seguridade Social já engloba saúde, previdência e assistência social; não há previsão constitucional de um orçamento específico da saúde.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente a composição determinada pelo art. 165, §5º da CF/88: (1) Orçamento Fiscal, (2) Orçamento da Seguridade Social, (3) Orçamento de Investimentos (das empresas estatais). A expressão "Orçamento de Investimentos" refere-se aos investimentos das empresas em que a União, Estados, DF ou Municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém o Orçamento Fiscal e de Investimentos, mas troca o Orçamento da Seguridade Social pelo "Orçamento da Assistência Social". A assistência social é uma das áreas que compõem a seguridade social, mas não substitui o todo. O orçamento específico é o da seguridade social, não um setorial.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: LOA = Fiscal + Seguridade Social + Investimentos. Memorize a sigla FSI. Cuidado para não confundir com orçamentos setoriais (saúde, assistência) — eles estão dentro do Orçamento da Seguridade Social, não são peças autônomas da LOA.