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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — COMPERVE - UFRN 2017

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qq245007
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
O apoio ao controle externo operacionaliza-se por meio da cooperação entre o Sistema de Controle Interno e os órgãos de controle externo, na troca de informações e de experiências, bem como na execução de ações integradas, sendo estas compartilhadas ou complementares. De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Considerando essas informações, analise as finalidades a seguir:I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à moralidade e à economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União.III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União.IV- Apoiar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado bem como o controle externo no exercício de sua missão institucional.Os itens que representam finalidades do sistema de controle interno dos poderes da República são
  1. AI e IV.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno na CF/88

Gabarito: letra D (itens I e III). O art. 74 da Constituição Federal elenca as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes. O item I corresponde exatamente ao inciso I do dispositivo; o item III reproduz o inciso III. Já os itens II e IV apresentam distorções em relação ao texto constitucional.

A banca cobra a literalidade do art. 74, exigindo que o candidato conheça o teor exato de cada inciso. A principal armadilha está na troca de termos do inciso II (substituiu "eficácia e eficiência" por "moralidade e economicidade") e na inclusão de uma atribuição que não consta do rol (apoio ao controle externo).

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca os critérios de avaliação: a CF fala em "eficácia e eficiência", e não em "moralidade e economicidade" – estes são princípios da administração pública, mas não estão no art. 74. Já o item IV insere o "apoio ao controle externo", que não é uma finalidade expressa no artigo; o Sistema de Controle Interno pode cooperar com o controle externo, mas isso não está no rol do art. 74.

Item

Finalidade (Art. 74 CF/88)

Correto?

Motivo

I

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Reproduz fielmente o inciso I do art. 74.

II

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à moralidade e à economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União.

A CF/88 exige "eficácia e eficiência", não "moralidade e economicidade".

III

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Corresponde exatamente ao inciso III do art. 74.

IV

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Não é finalidade do caput do art. 74; é forma de atuação (art. 74, §1º e §2º).

1I - Avaliar
Metas do PPA
Execução de programas
Orçamentos da União
2II - Comprovar legalidade e avaliar
Eficácia e eficiência
Moralidade e economicidade
3III - Controlar
Operações de crédito
Avais e garantias
Direitos e haveres
4IV - Apoio ao controle externo
Não é finalidade do caput
Finalidades do SCI (art. 74)
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Finalidades do SCI (art. 74): I - Avaliar (Metas do PPA, Execução de programas, Orçamentos da União); II - Comprovar legalidade e avaliar (Eficácia e eficiência, Moralidade e economicidade); III - Controlar (Operações de crédito, Avais e garantias, Direitos e haveres); IV - Apoio ao controle externo (Não é finalidade do caput)

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso I do art. 74: avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 74, II determina: "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". A banca substituiu indevidamente "eficácia e eficiência" por "moralidade e economicidade".

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 74: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".

Item IV — ❌ Incorreto

Embora o Sistema de Controle Interno possa apoiar o controle externo (art. 74, §1º e §2º), essa não é uma finalidade listada nos incisos do caput. O apoio é uma forma de atuação, não uma finalidade. Além disso, a "aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado" já está abrangida pelo inciso II, mas de forma específica (comprovação de legalidade e avaliação de resultados).

Conclusão: apenas os itens I e III estão de acordo com o art. 74 da CF/88. Portanto, a alternativa correta é a D.

Gabarito: letra D.

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