Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — COMPERVE - UFRN 2017
- Código
- qq245007
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- UFRN
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMPERVE - - Auditor
- AI e IV.
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DI e III.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D (itens I e III). O art. 74 da Constituição Federal elenca as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes. O item I corresponde exatamente ao inciso I do dispositivo; o item III reproduz o inciso III. Já os itens II e IV apresentam distorções em relação ao texto constitucional.
A banca cobra a literalidade do art. 74, exigindo que o candidato conheça o teor exato de cada inciso. A principal armadilha está na troca de termos do inciso II (substituiu "eficácia e eficiência" por "moralidade e economicidade") e na inclusão de uma atribuição que não consta do rol (apoio ao controle externo).
O item II troca os critérios de avaliação: a CF fala em "eficácia e eficiência", e não em "moralidade e economicidade" – estes são princípios da administração pública, mas não estão no art. 74. Já o item IV insere o "apoio ao controle externo", que não é uma finalidade expressa no artigo; o Sistema de Controle Interno pode cooperar com o controle externo, mas isso não está no rol do art. 74.
Item | Finalidade (Art. 74 CF/88) | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|
I | Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. | ✅ | Reproduz fielmente o inciso I do art. 74. |
II | Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à moralidade e à economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União. | ❌ | A CF/88 exige "eficácia e eficiência", não "moralidade e economicidade". |
III | Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. | ✅ | Corresponde exatamente ao inciso III do art. 74. |
IV | Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. | ❌ | Não é finalidade do caput do art. 74; é forma de atuação (art. 74, §1º e §2º). |
Reproduz fielmente o inciso I do art. 74: avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
O art. 74, II determina: "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". A banca substituiu indevidamente "eficácia e eficiência" por "moralidade e economicidade".
Corresponde ao inciso III do art. 74: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".
Embora o Sistema de Controle Interno possa apoiar o controle externo (art. 74, §1º e §2º), essa não é uma finalidade listada nos incisos do caput. O apoio é uma forma de atuação, não uma finalidade. Além disso, a "aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado" já está abrangida pelo inciso II, mas de forma específica (comprovação de legalidade e avaliação de resultados).
Conclusão: apenas os itens I e III estão de acordo com o art. 74 da CF/88. Portanto, a alternativa correta é a D.
Gabarito: letra D.
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