Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — COMPERVE - UFRN 2017
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qq245008
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
UFRN
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Auditor
A fiscalização da União e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo Sistema de Controle Interno (SCI) de cada Poder. Nos termos da Constituição Federal e segundo o referencial técnico da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal (IN nº 3, de 09 de junho de 2017), a auditoria é exercida por meio das fiscalizações
Afinanceira, ininterrupta, operacional e periódica.
Bcontábil, financeira, periódica, operacional e patrimonial.
Cfinanceira, orçamentária, ininterrupta e patrimonial.
Dcontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização da Administração Pública (Art. 70 da Constituição Federal)
Gabarito: letra D. O art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder, abrangendo cinco modalidades: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. É exatamente essa relação que a alternativa D reproduz, sendo a única correta.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que define as áreas de fiscalização da administração pública. O art. 70 é a fonte direta e não há qualquer alteração trazida pela IN nº 3/2017 ou pelo referencial técnico da auditoria interna governamental – a norma infralegal apenas complementa, mas não modifica a classificação constitucional.
Art. 70CF/88
Art. 70 – "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Assim, as cinco palavras-chave são: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Qualquer alternativa que inclua outros termos (como “ininterrupta”, “periódica”) ou que omita algum desses cinco está incorreta.
Fiscalização (art. 70 CF): Modalidades (Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional, Patrimonial); Aspectos (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas); Exercida por (Congresso Nacional (controle externo), SCI de cada Poder (controle interno))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "ininterrupta" e "periódica", que não constam no art. 70. A fiscalização não é classificada como ininterrupta ou periódica no texto constitucional – esses são aspectos de como a fiscalização pode ser exercida, mas não integram o rol de áreas de fiscalização. Além disso, omite "contábil", "orçamentária" e "patrimonial".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora traga "contábil, financeira, periódica, operacional e patrimonial", insere "periódica" (que não está no art. 70) e omite "orçamentária". A ausência de "orçamentária" já torna a alternativa errada, pois a fiscalização orçamentária é expressamente prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "financeira, orçamentária, ininterrupta e patrimonial". Inclui "ininterrupta" (termo estranho ao dispositivo) e omite "contábil" e "operacional". A fiscalização contábil e operacional são tão importantes quanto as demais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os cinco tipos de fiscalização previstos no caput do art. 70 da Constituição Federal: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A ordem dos termos pode variar, mas o conteúdo é idêntico ao constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com os termos "ininterrupta" e "periódica", que são características de como a fiscalização pode ser executada (por exemplo, auditoria contínua ou periódica), mas não são áreas de fiscalização previstas no art. 70. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo percebe imediatamente o erro.