Questão de Auditoria — Auditoria — CONSULPLAN 2017
- Código
- qq246466
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Câmara de Nova Friburgo - RJ
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- AV, V, F, V.
- BF, V, V, F.
- CV, F, F, V.
- DF, F, V, F.
GabaritoD — F, F, V, F.
Gabarito: letra D (sequência F, F, V, F). A primeira afirmativa é falsa porque controle/auditoria interna e externa não possuem atividades e propósitos idênticos; a segunda é falsa pois o controle externo do Executivo não é exclusivo do Tribunal de Contas, mas exercido pelo Poder Legislativo com seu auxílio (CF, art. 71); a terceira é verdadeira, pois a Constituição determina que todos os Poderes mantenham sistema de controle interno (CF, art. 74); a quarta é falsa, já que o Poder Legislativo tem obrigação, e não faculdade, de manter tal sistema.
"Controle interno e externo e auditoria interna e externa se assemelham, pois possuem atividades e propósitos idênticos."
Controle interno é exercido pela própria organização, com foco na gestão e na eficiência operacional. Controle externo é realizado por órgão independente (Legislativo e Tribunal de Contas). Auditoria interna subordina-se à administração da entidade, enquanto a auditoria externa é independente e voltada à opinião sobre as demonstrações financeiras. As atividades e propósitos não são idênticos; há diferenças fundamentais de escopo, independência e destinatários.
"O controle externo do Executivo é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas."
A CF/88 estabelece que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71). Portanto, não é exclusividade do Tribunal; ele auxilia, mas a titularidade é do Legislativo. O termo "exclusivamente" torna a assertiva incorreta.
A banca usa o advérbio "exclusivamente" para fazer o candidato acreditar que o TCU é o único responsável pelo controle externo do Executivo. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71). O TCU não age sozinho; ele auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
"Os órgãos da administração direta devem manter sistema próprio de controles internos."
A Constituição Federal determina que todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) mantenham sistema de controle interno de forma integrada. O art. 74 assim estabelece:
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Portanto, é obrigatório, e a administração direta (parte do Poder Executivo) deve manter seu sistema de controle interno.
"Ao Poder Legislativo é facultado manter ou não sistemas de controle interno."
Conforme o art. 74 da CF, o sistema de controle interno é obrigatório para todos os Poderes. O verbo "manterão" indica imposição, e não faculdade. Assim, o Poder Legislativo também deve manter seu sistema de controle interno.
Conclusão: A sequência correta é F, F, V, F, correspondente à letra D.
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