Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CONSULPLAN 2017
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq246613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em relação à intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa INCORRETA.
ACessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
BA decretação de intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico dependerá de autorização do Supremo Tribunal Federal.
CO decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
DO Estado poderá intervir no município quando este deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou quando não tiver que aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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GabaritoB — A decretação de intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico dependerá de autorização do Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Federal e Estadual – Hipóteses e Procedimento
Gabarito: letra B. A afirmativa incorreta é a B, pois a decretação da intervenção não depende de autorização genérica do Supremo Tribunal Federal; a Constituição prevê a participação do STF apenas em situações específicas (requisição ou provimento de representação), e não como condição prévia para toda e qualquer intervenção (CF, art. 36). As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 35 e 36 da Carta Magna.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem a intervenção federal nos Estados e a intervenção estadual nos Municípios (arts. 35 e 36). Apesar do enunciado mencionar "intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico", as alternativas tratam especificamente do mecanismo de supressão temporária da autonomia federativa – instituto disciplinado nos arts. 34 a 36 da CF. A banca exige que o candidato identifique a única assertiva que não reproduz fielmente o texto constitucional.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo
Cessados os motivos, autoridades voltam (salvo impedimento)
Decretação depende de autorização do STF
Decreto submetido ao CN/AL em 24h
Intervenção por não pagamento de dívida fundada (2 anos) ou não aplicação mínima em ensino/saúde
Base legal
Art. 36, §4º, CF
Art. 36, CF (STF só em casos específicos)
Art. 36, §1º, CF
Art. 35, III e IV, CF
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
✅ Correta
✅ Correta
Alternativa A — ✅ Correta
Transcrição literal do §4º do art. 36 da CF:
Art. 36, §4CF/88
Constituição Federal, art. 36, §4º: "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."
A alternativa reproduz exatamente o dispositivo. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que "a decretação de intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico dependerá de autorização do Supremo Tribunal Federal". O art. 36 da CF estabelece que a decretação da intervenção depende, conforme o caso, de solicitação de outros Poderes, requisição de tribunais superiores (STF, STJ, TSE) ou provimento de representação do Procurador-Geral da República – não há uma "autorização" genérica e prévia do STF. O controle político do decreto é feito pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §1º). A participação do STF é restrita às hipóteses dos incisos I, II e III do art. 36 (requisição ou provimento), e não abrange toda e qualquer intervenção. Logo, a assertiva é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar a atuação do STF. Muitos imaginam que o STF precisa "autorizar" toda intervenção, mas a Constituição reserva ao STF apenas papéis específicos: requisitar a intervenção quando há coação ao Judiciário (inciso I), requisitar em caso de desobediência a ordem judicial (inciso II), e julgar representação do PGR para assegurar princípios constitucionais sensíveis (inciso III). Fora desses casos, a decretação é ato do Presidente da República (ou Governador), sujeito a controle político do Legislativo.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o §1º do art. 36 da CF:
Art. 36, §1CF/88
Constituição Federal, art. 36, §1º: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
A alternativa está em plena consonância com o texto constitucional. Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde aos incisos I e III do art. 35 da CF:
Art. 35CF/88
Constituição Federal, art. 35, I e III: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...] III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
A alternativa menciona ambas as hipóteses de forma literal. Portanto, correta.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar intervenção, foque nos arts. 34 a 36 da CF. Memorize as hipóteses (art. 34 para União, art. 35 para Estados), o procedimento (art. 36) e, principalmente, os casos em que há dispensa de apreciação pelo Legislativo (§3º do art. 36). A banca adora cobrar a literalidade desses parágrafos e incisos.