Questão de Libras — Educação dos Surdos — COPESE - UFJF 2017
LibrasEducação dos Surdos
- Código
- qq249081
- Banca
- COPESE - UFJF
- Órgão
- UFJF
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPESE - - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
A Lei n° 10.436 reconheceu a LIBRAS, conferindo a ela o status de língua oficial brasileira. Desse modo, o uso pelas comunidades surdas ganhou legitimidade e passou a ser possível, com base na lei, buscar respaldo no poder público para o acesso à educação e a outros serviços públicos através da Libras. Nesse sentindo é INCORRETO afirmar que a Lei 10.436 assegura:
- AA Língua Brasileira de Sinais – Libras pode ser entendida como a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundo de comunidades surdas do Brasil.
- BAs instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas surdas e com deficiência auditiva.
- CO sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
- DA difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e utilização corrente das comunidades surdas do Brasil deve ser institucionalizada apenas pelo poder público isentando as empresas concessionárias de serviços públicos.
- EA Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.