Exaustão: Lançamentos Contábeis
Gabarito: letra B. O lançamento apresentado (D – Exaustão Acumulada / C – Exaustão) representa o estorno de uma apropriação de exaustão anteriormente registrada, pois inverte a contrapartida usual (D – Despesa de Exaustão / C – Exaustão Acumulada). A definição de exaustão está no art. 183, §2º, alínea "c" da Lei 6.404/76.
A questão testa o conhecimento da mecânica dos lançamentos de exaustão, especialmente a diferença entre a apropriação (reconhecimento da despesa) e o estorno (cancelamento do registro).
Art. 183, §2Lei-6404
Art. 183, §2º — A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "Constituição de exaustão", que normalmente é o lançamento de apropriação da despesa (débito em despesa de exaustão e crédito em exaustão acumulada). O lançamento dado é o inverso, portanto não é constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento (D – Exaustão Acumulada / C – Exaustão) é exatamente o estorno de um lançamento anterior de apropriação. Estorno = lançamento inverso para cancelar o registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apropriação da exaustão à conta patrimonial" seria o registro da exaustão como redução do ativo (débito em despesa, crédito em exaustão acumulada). Mas o lançamento dado não é apropriação, e sim estorno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apropriação da exaustão à conta de resultado" também se refere ao lançamento normal (débito em despesa, crédito em exaustão acumulada). Inverte a natureza do lançamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Reversão de exaustão" é termo mais comum para provisões ou ajustes de valor recuperável, não para o simples estorno de uma despesa de exaustão. O termo técnico correto para o lançamento inverso é "estorno".
Gabarito: letra B.