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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COVEST-COPSET 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq251526
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Com base no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, identifique a alternativa que corresponde à forma estabelecida para assegurar a transparência na área pública:
  1. Apublicação de relatórios.
  2. Brealização de audiências públicas.
  3. Celaboração de balanços
  4. Dfortalecimento do controle interno.
  5. Eintegração com o controle externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — realização de audiências públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF, art. 48)

Gabarito: letra B. O art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece expressamente que a transparência será assegurada também mediante a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Portanto, a alternativa B é a correta, pois corresponde exatamente ao dispositivo legal.

Instrumentos de TransparênciaFormas de Assegurar Transparênciapublicação de relatórios, balanços, etc.realização de audiências públicasparticipação popular e divulgaçãoLEVELsoulevel.com.br
Transparência na Gestão Fiscal — só Instrumentos de Transparência: publicação de relatórios, balanços, etc.; só Formas de Assegurar Transparência: realização de audiências públicas; Instrumentos de Transparência∩Formas de Assegurar Transparência: participação popular e divulgação

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicação de relatórios (como o RREO e o RGF) está prevista no caput do art. 48 como instrumento de transparência, mas a questão pergunta especificamente pela forma estabelecida para assegurar a transparência. O caput lista instrumentos; já o parágrafo único descreve o modo de assegurar a transparência, que inclui a realização de audiências públicas. Portanto, a alternativa A não é a resposta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 48, parágrafo único, da LRF determina:

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

Parágrafo único — A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

A alternativa B reproduz a parte destacada, sendo a única que corresponde exatamente à forma prevista no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A elaboração de balanços é uma obrigação contábil (prevista em outras normas, como a Lei 4.320/1964), mas não está no art. 48 como forma de assegurar a transparência. O caput menciona prestações de contas e parecer prévio, mas não especificamente "balanços".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fortalecimento do controle interno é um princípio de gestão, mas não consta do art. 48 como instrumento ou forma de transparência. A transparência no art. 48 é voltada à divulgação e participação social, não ao controle interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A integração com o controle externo (como Tribunais de Contas) é um mecanismo de fiscalização, mas não é mencionada no art. 48 como forma de assegurar transparência. O artigo foca em instrumentos de divulgação e participação popular.

PEGA ESSA DICA!

Ao ler o art. 48 da LRF, distinga o caput (que lista os instrumentos de transparência: planos, orçamentos, relatórios etc.) do parágrafo único (que acrescenta as formas de assegurar a transparência: participação popular e audiências públicas). A banca pode cobrar a literalidade de qualquer um deles. Leia com atenção o comando da questão.

Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz a forma de assegurar transparência prevista no parágrafo único do art. 48 da LRF.

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