Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COVEST-COPSET 2017
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq251534
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar quanto às despesas obrigatórias de caráter continuado:
Aa despesa corrente independente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Ba estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, está dispensada, quando se tratar de despesas destinadas ao serviço da dívida.
Co ato de criação ou aumento da despesa será acompanhado da comprovação de que a mesma não afetará as metas de resultados fiscais (Anexo de Metas Fiscais), devendo seus efeitos financeiros, no período subsequente, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Dos atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do seu impacto orçamentário para o exercício em que tenha sido instituída e o subsequente.
Ea despesa de capital derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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GabaritoB — a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, está dispensada, quando se tratar de despesas destinadas ao serviço da dívida.
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Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF)
Gabarito: letra B. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 17, §1º, da LRF está dispensada para as despesas destinadas ao serviço da dívida, conforme expressamente previsto no §6º do mesmo artigo.
A questão cobra o tratamento das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O art. 17 define a DOCC e estabelece requisitos e exceções. A fonte canônica é transcrita abaixo para referência:
Art. 17, §1LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
§ 1º — Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio
§ 2º — Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa
§ 6º — O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado — só DOCC: DOCC sem dispensa; só Serviço da Dívida: Serviço da Dívida sem DOCC; DOCC∩Serviço da Dívida: DOCC com dispensa (serviço da dívida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa corrente é "independente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo". O caput do art. 17 define exatamente o oposto: a DOCC é derivada desses instrumentos. A alternativa inverte o requisito essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro está dispensada para despesas destinadas ao serviço da dívida. O §6º do art. 17 é claro: "O disposto no §1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida". Como o §1º exige a estimativa (art. 16, I) e a demonstração de origem dos recursos, a dispensa cobre exatamente a estimativa. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos financeiros "no período subsequente" devem ser compensados. O §2º do art. 17 determina compensação "nos períodos seguintes" (plural). A troca de plural por singular desvirtua o comando legal: a compensação deve ser feita nos períodos que se seguirem ao da criação ou aumento da despesa, não apenas em um único período.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o plural "períodos seguintes" (art. 17, §2º) pelo singular "período subsequente", fazendo parecer que a compensação se limita a um único período. Na prova, fique atento à redação exata: a lei exige compensação nos períodos posteriores, não em apenas um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a estimativa de impacto orçamentário abrange apenas o exercício de instituição e o subsequente (dois exercícios). O art. 16, I (aplicável por remissão do §1º do art. 17) exige a estimativa para o exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes, totalizando três exercícios. A alternativa reduz o prazo, tornando-a errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a DOCC como "despesa de capital". O caput do art. 17 delimita que a DOCC é despesa corrente. A banca troca a natureza da despesa, desviando do conceito legal.