Auditoria Governamental - Comunicação de Irregularidades
Gabarito: letra C. Ao identificar indícios de improbidades ou irregularidades durante a auditoria, o auditor deve comunicar imediatamente por escrito à entidade auditada, solicitando esclarecimentos e justificativas pertinentes. Essa conduta está alinhada com os princípios de auditoria governamental, que exigem documentação formal e oportunidade de contraditório, conforme normas como a NBC TA 250 (aplicável analogicamente).
O auditor não pode limitar-se a registrar o fato internamente ou aguardar a conclusão dos trabalhos; a comunicação deve ser imediata e por escrito, garantindo a transparência e a possibilidade de a entidade se manifestar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa é genérica ao afirmar que o auditor deve "levar o assunto, por escrito, ao órgão auditado". Falta o elemento essencial de solicitar esclarecimentos e justificativas, que é parte do procedimento correto. A mera comunicação sem pedido de resposta não atende ao rito adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação verbal é insuficiente e informal. Em auditoria, toda constatação relevante deve ser documentada por escrito, para assegurar o registro formal e possibilitar a responsabilização e o contraditório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento recomendado: comunicação imediata por escrito à entidade auditada, com solicitação de esclarecimentos e justificativas. Isso garante que a entidade seja cientificada e possa exercer seu direito de defesa antes da conclusão do trabalho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O auditor não deve simplesmente "continuar o trabalho" ignorando o achado ou postergando a comunicação. A identificação de irregularidades exige ação imediata (comunicação), independentemente do escopo inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limitar-se a "verificar os efeitos" é insuficiente. O auditor deve comunicar formalmente e agir para que a irregularidade seja tratada, não apenas analisar impactos.
Gabarito: letra C