Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2017
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq252242
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere as seguintes proposições, nos termos do Código Tributário Nacional:I- A ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária.II- O lançamento tributário é privativo, obrigatório e discricionário.III- As decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte são causa de exclusão do crédito tributário.Conclui-se que
Anenhuma das proposições são verdadeiras.
Bapenas a proposição II é verdadeira.
Capenas a proposição III é verdadeira.
Dtodas as proposições são verdadeiras.
Eapenas a proposição I é verdadeira.
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GabaritoE — apenas a proposição I é verdadeira.
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Direito Tributário – Lançamento e Crédito Tributário
Gabarito: letra E. Apenas a proposição I é verdadeira. O fato gerador faz nascer a obrigação tributária (CTN, art. 113, §1º); o lançamento é vinculado e obrigatório (art. 142, parágrafo único); e a decisão administrativa irreformável extingue o crédito, não o exclui (art. 156, IX).
A banca testa o domínio de três institutos fundamentais: o nascimento da obrigação tributária, a natureza do lançamento e as causas de modificação do crédito. Vamos a cada item.
Proposição
Conteúdo
Fundamento Legal
Veracidade
I
A ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária.
CTN, art. 113, §1º
✅ Verdadeira
II
O lançamento tributário é privativo, obrigatório e discricionário.
CTN, art. 142, parágrafo único (vinculado, não discricionário)
❌ Falsa
III
Decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte são causa de exclusão do crédito tributário.
CTN, art. 156, IX (causa de extinção, não exclusão)
❌ Falsa
Item I — ✅ Correta
A proposição afirma que "a ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária". É exatamente o que dispõe o art. 113, §1º do CTN: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. Sem fato gerador, não há obrigação. Item correto.
Item II — ❌ Incorreta
A proposição diz que o lançamento é "privativo, obrigatório e discricionário". O erro está no último adjetivo. O art. 142 do CTN, em seu parágrafo único, é categórico:
Art. 142CTN
Art. 142, parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
Portanto, o lançamento é vinculado, não discricionário. A banca trocou propositalmente os termos para confundir.
Item III — ❌ Incorreta
A proposição afirma que decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte são causa de exclusão do crédito tributário. Na verdade, elas são causa de extinção. Veja o art. 156 do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário: [...] IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória."
Exclusão é gênero diverso, tratado nos arts. 175 a 182 (anistia e remissão). A banca confunde os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
No item II, a banca troca "vinculada" por "discricionária" – um erro clássico. Lembre-se: lançamento é ato vinculado, sem margem de escolha.
No item III, a banca troca "extinção" por "exclusão". Decisão administrativa definitiva extingue o crédito, não exclui.
Conclusão: apenas a proposição I é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra E.