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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2017

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq252243
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Lei complementar nº 116, de 2003, que disciplina o Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, bem assim segundo a jurisprudência dos Tribunais superiores,
  1. Ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre os serviços de comunicação.
  2. Bo Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) não incide sobre as receitas provenientes da atividade de locação de bens móveis.
  3. Co Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre os serviços de transporte interestadual.
  4. Do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide na prestação de serviços em relação de emprego.
  5. Eo Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre os serviços de transportes intermunicipais.
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GabaritoB — o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) não incide sobre as receitas provenientes da atividade de locação de bens móveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS (Imposto sobre Serviços) – Incidência

Gabarito: Alternativa B. O ISS não incide sobre locação de bens móveis, conforme Súmula Vinculante 31 do STF. As demais alternativas tratam de serviços sujeitos ao ICMS (comunicação, transporte interestadual/intermunicipal) ou excluídos expressamente da incidência do ISS (relação de emprego).

Serviço

Tributo

Fundamento

Comunicação

ICMS (estadual)

CF, art. 155, II

Locação de bens móveis

Não incide ISS

Súmula Vinculante 31

Transporte interestadual

ICMS (estadual)

CF, art. 155, II; LC 87/1996

Relação de emprego

Não incide ISS

LC 116/2003, art. 1º, §2º

Transporte intermunicipal

ICMS (estadual)

CF, art. 155, II

Transporte intramunicipal

ISS (municipal)

LC 116/2003

Alternativa A — ❌ Incorreta

Serviços de comunicação são tributados pelo ICMS, de competência estadual (CF, art. 155, II), e não pelo ISS. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 31 do STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis. Portanto, o ISS não incide sobre essas receitas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O transporte interestadual é serviço sujeito ao ICMS (CF, art. 155, II; LC 87/1996), e não ao ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 1º, §2º, exclui expressamente da incidência do ISS a prestação de serviços em relação de emprego, entre outras. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O transporte intermunicipal também é serviço de competência estadual, sujeito ao ICMS, e não ao ISS. Apenas o transporte intramunicipal (dentro de um mesmo município) é tributado pelo ISS.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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