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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2017

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq252244
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Lei complementar nº 123, de 2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
  1. Aa opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
  2. Ba receita proveniente das atividades de locação de bens móveis será tributada na forma do Anexo III da Lei complementar nº 123, de 2006, deduzida a parcela correspondente ao ICMS.
  3. Ctodas as pessoas jurídicas podem optar pelo regime.
  4. Dalguns Municípios não estão sujeitos ao regime.
  5. Enão há prazo para a pessoa jurídica fazer a opção pelo regime.
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GabaritoA — a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional (LC 123/2006)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o caput do art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser exercida na forma definida pelo Comitê Gestor. As demais alternativas ou contradizem dispositivos legais ou trazem afirmações falsas.

Art. 16LC-123-2006

Art. 16 — "A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o caput do art. 16 da LC 123/2006. A opção é irretratável para o ano-calendário, conforme a regra. A forma de opção é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tributação da locação de bens móveis no Simples Nacional não segue o Anexo III com dedução de ICMS. A lei não prevê essa dedução; a tributação é unificada e o ICMS integra o valor devido. A afirmação está em desacordo com as normas do regime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não são todas as pessoas jurídicas que podem optar pelo Simples Nacional. Apenas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos requisitos do art. 3º da LC 123/2006 e não estejam em nenhuma das vedações legais (art. 17) podem optar. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Todos os Municípios estão sujeitos ao regime do Simples Nacional, pois o imposto ICMS é parte do tributo unificado e os Municípios recebem a parcela que lhes cabe. Não há Municípios excluídos do regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Existe prazo para a opção. O § 2º do art. 16 determina: "A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção". Portanto, há prazo certo.

Art. 16, §2LC-123-2006

Art. 16, § 2º — "A opção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo."

Gabarito: letra A.

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