Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2017
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq252246
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Relativamente a um imposto cujo lançamento se dá por declaração
Ase o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2017, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2019.
Bse o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2018, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2019.
Cse o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2020, o termo inicial do prazo de decadência será 31 de dezembro de 2020.
Dse o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2021, não se pode falar em termo inicial do prazo de decadência.
Ese o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2022, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2025.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — se o fato gerador ocorrer em 31 de dezembro de 2017, o termo inicial do prazo de decadência será 1º de janeiro de 2019.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decadência no Lançamento por Declaração
Gabarito: letra A. No lançamento por declaração, o prazo decadencial de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Para um fato gerador ocorrido em 31/12/2017, o lançamento poderia ser feito em 2018; logo, o termo inicial é 01/01/2019. As demais alternativas erram o marco.
A questão testa a regra específica do art. 173, I, do Código Tributário Nacional para tributos sujeitos a lançamento por declaração. Diferentemente do lançamento de ofício (que usa a regra do art. 173, parágrafo único) ou do lançamento por homologação (que segue o art. 150, §4º), aqui a contagem inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco poderia efetuar o lançamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fato gerador em 31/12/2017. O lançamento poderia ter sido efetuado durante todo o ano de 2018. O primeiro dia do exercício seguinte é 01/01/2019. Portanto, o termo inicial está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fato gerador em 31/12/2018. O lançamento poderia ser feito em 2019. O primeiro dia do exercício seguinte seria 01/01/2020, e não 01/01/2019. A banca troca o ano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fato gerador em 31/12/2020. O termo inicial não é a data do fato gerador (31/12/2020), mas sim o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado (01/01/2022).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sempre é possível falar em termo inicial do prazo decadencial. A regra do art. 173, I, aplica-se a qualquer fato gerador. Não há impeditivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fato gerador em 31/12/2022. Lançamento poderia ocorrer em 2023. Termo inicial: 01/01/2024, e não 01/01/2025. Há um erro de dois anos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o CTN art. 173, I: para lançamento por declaração (e de ofício simples), o prazo de decadência conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Lembre-se de que o “exercício” é o ano civil. Se o fato gerador ocorre em 31/12, o lançamento é possível no ano seguinte; portanto, o início da contagem é no ano subsequente a esse (dois anos após o fato gerador).