Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2017
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq252247
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição
Aprevê expressamente os casos de isenção tributária.
Bprevê expressamente o instituto da substituição tributária, denominada pela doutrina de “substituição para frente” ou “progressiva”.
Cprevê expressamente apenas os casos de alíquota zero.
Dprevê expressamente o princípio da anterioridade, mas não prevê expressamente o princípio da vedação ao confisco.
Eprevê expressamente o princípio da legalidade, mas não prevê as imunidades.
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GabaritoB — prevê expressamente o instituto da substituição tributária, denominada pela doutrina de “substituição para frente” ou “progressiva”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Previsões Constitucionais Expressas em Matéria Tributária
Gabarito: letra B. A Constituição Federal prevê expressamente o instituto da substituição tributária, especialmente a chamada substituição para frente (progressiva), conforme art. 150, §7º. As demais alternativas ou negam previsões que existem (como as imunidades, o princípio da vedação ao confisco) ou afirmam previsões inexistentes (como rol de isenções ou alíquota zero).
A questão testa o conhecimento dos institutos tributários que estão literalmente na CF/88. Muitos candidatos confundem o que é matéria constitucional com o que é infraconstitucional. A resposta correta é a única que reconhece uma previsão expressa correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não prevê casos de isenção tributária. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário prevista em lei infraconstitucional (CTN, art. 175, I). A Constituição trata das imunidades (art. 150, VI) e dos princípios, mas não de isenções específicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A substituição tributária progressiva está prevista no art. 150, §7º da CF/88:
Art. 150, §7CF/88
Art. 150, §7º — “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
É exatamente o instituto conhecido como substituição para frente (ou progressiva). A alternativa acerta ao dizer que a CF prevê expressamente e que a doutrina o denomina assim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alíquota zero é uma técnica de desoneração, mas não há no texto constitucional uma previsão expressa de “casos de alíquota zero” como instituto. A CF trata de alíquotas mínimas, máximas, seletividade, mas não de um rol de alíquota zero.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF prevê expressamente ambos os princípios: a anterioridade (art. 150, III, b e c) e a vedação ao confisco (art. 150, IV). A alternativa erra ao afirmar que o princípio da vedação ao confisco não está previsto.
Art. 150, IVCF/88
Art. 150, IV — “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] IV – utilizar tributo com efeito de confisco.”
Há vasta jurisprudência do STF aplicando esse princípio, conforme conteúdo de apoio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF prevê expressamente o princípio da legalidade (art. 150, I) e também as imunidades tributárias (art. 150, VI). A alternativa nega a previsão das imunidades, o que é falso.
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI — “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
Portanto, a afirmativa está incorreta.
Conclusão: Somente a alternativa B descreve corretamente uma previsão constitucional expressa. Gabarito: letra B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)