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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq252248
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando as normas constitucionais, analise as seguintes proposições:I- As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.II- É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.III- É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.Conclui-se que
  1. Asão verdadeiras apenas as proposições I e III.
  2. Btodas as proposições são falsas.
  3. Csão verdadeiras apenas as proposições I e II.
  4. Dtodas as proposições são verdadeiras.
  5. Esão verdadeiras apenas as proposições II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — todas as proposições são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das proposições sobre o Sistema Tributário Nacional

Gabarito: D. Todas as proposições são verdadeiras, pois reproduzem normas constitucionais expressas: a vedação de taxas com base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º), a proibição de tributos não uniformes pela União com a exceção de incentivos fiscais para equilíbrio regional (CF, art. 151, I) e a vedação de diferenciação tributária por procedência ou destino por Estados, DF e Municípios (CF, art. 152).

Proposição I — ✅ Verdadeira

A Constituição Federal estabelece que as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. Essa regra encontra-se no art. 145, §2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." O objetivo é evitar a confusão entre as espécies tributárias.

Proposição II — ✅ Verdadeira

O art. 151, I, da CF veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em detrimento de outro ente, admitindo-se, contudo, a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões. O trecho extraído do material de apoio confirma:

"I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"

Proposição III — ✅ Verdadeira

A CF, em seu art. 152, veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino. Essa norma visa garantir a livre circulação de mercadorias e serviços no território nacional.

Todas as proposições estão de acordo com a Constituição Federal. Portanto, a alternativa correta é a D (todas as proposições são verdadeiras).

Limitações ao poder de tributar (CF)
  • 1Taxas (art. 145, §2º)
    • Base de cálculo própria de impostos
  • 2União (art. 151, I)
    • Tributo não uniforme
    • Distinção/preferência entre entes
    • Incentivos fiscais (equilíbrio regional)
  • 3Estados, DF e Municípios (art. 152)
    • Diferença por procedência/destino
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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