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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2017

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq252249
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São modalidades de exclusão e extinção do crédito tributário, respectivamente
  1. Aa transação e a compensação.
  2. Ba prescrição e a isenção.
  3. Ca remissão e a anistia.
  4. Da pagamento e a moratória.
  5. Ea isenção e a remissão.
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GabaritoE — a isenção e a remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Exclusão e Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A questão pede a dupla que representa, respectivamente, uma modalidade de exclusão e uma de extinção do crédito tributário. Conforme o CTN, as modalidades de exclusão são a isenção e a anistia (art. 175); as de extinção incluem, entre outras, pagamento, compensação, transação, remissão e prescrição (art. 156). A única alternativa que respeita a ordem exclusão/extinção é a que traz isenção (exclusão) e remissão (extinção).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos e a ordem correta. Muitas alternativas invertem a sequência (colocam extinção antes de exclusão) ou misturam duas modalidades do mesmo tipo. Exemplo: a alternativa C (remissão e anistia) apesar de conter uma extinção e uma exclusão, está na ordem inversa. Fique atento: o enunciado exige respectivamente – primeiro exclusão, depois extinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transação e compensação são ambas modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, III e II). Portanto, não há uma exclusão na primeira posição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prescrição é modalidade de extinção (art. 156, V); isenção é modalidade de exclusão (art. 175). A ordem está invertida: o enunciado pede exclusão primeiro, depois extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Remissão é modalidade de extinção (art. 156, IV); anistia é modalidade de exclusão (art. 175). Também inverte a ordem exigida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pagamento é modalidade de extinção (art. 156, I); moratória é modalidade de suspensão do crédito tributário (art. 151, I), não de extinção. Logo, a segunda posição está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Isenção é modalidade de exclusão (art. 175, I); remissão é modalidade de extinção (art. 156, IV). A ordem exclusão/extinção é respeitada perfeitamente.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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