Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2017
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq252251
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São tributos pertencentes ao Distrito Federal
Aapenas os impostos estaduais.
Bos impostos estaduais e os municipais.
Capenas os impostos municipais.
Dos impostos federais.
Eos empréstimos compulsórios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — os impostos estaduais e os municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária do Distrito Federal
Gabarito: letra B. O Distrito Federal possui competência para instituir tanto os impostos estaduais quanto os municipais, conforme a interpretação sistemática dos arts. 147 e 32, §1º da Constituição Federal. A literalidade do art. 147 menciona apenas os impostos municipais, mas o art. 32, §1º atribui ao DF as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, abrangendo, portanto, os impostos de ambas as esferas.
A banca cobra o conhecimento da natureza híbrida do Distrito Federal, que acumula as competências de Estado e Município. Enquanto os Territórios Federais seguem regra específica (União arrecada impostos estaduais e, se não houver municípios, também os municipais), o DF, por não poder ser dividido em municípios (art. 32, caput), exerce as competências tributárias estaduais e municipais cumulativamente.
Art. 147, §1CF/88
Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
Art. 32, § 1º — "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
A doutrina e a jurisprudência consolidaram que o art. 147, ao dizer "cabem os impostos municipais", refere-se à impossibilidade de divisão em municípios (semelhante ao Território não dividido), mas o art. 32, §1º garante a competência estadual. Portanto, o DF tem ambos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem ao DF "apenas os impostos estaduais". É incompleta e incorreta por excluir os impostos municipais. O DF acumula as duas competências, conforme exposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que o DF possui os impostos estaduais e os municipais. Essa é a exata correspondência com a interpretação sistemática da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "apenas os impostos municipais". Embora o art. 147, isoladamente, pareça dar essa impressão, a leitura conjunta com o art. 32, §1º revela que o DF também detém competência para impostos estaduais. Portanto, a alternativa é insuficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "os impostos federais". Os impostos federais são de competência exclusiva da União (arts. 153 e 154 da CF). O Distrito Federal não pode instituir impostos federais, salvo em caso de delegação (art. 155, §2º, XII, 'g' trata de ICMS, não federal). Logo, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "os empréstimos compulsórios". Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União (art. 148 da CF). O Distrito Federal não pode instituí-los. Portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 147, sozinho, induz o candidato a pensar que o DF só tem impostos municipais (alternativa C). A banca explora essa literalidade incompleta. Para acertar, é essencial combinar o art. 147 com o art. 32, §1º, que atribui as competências estaduais ao DF.
PEGA ESSA DICA!
Decore o esquema: Território Federal → União arrecada impostos estaduais (+ municipais se indiviso); Distrito Federal → arrecada impostos estaduais e municipais (por força do art. 32, §1º). Grave que o DF é ente híbrido.