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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2017

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq252252
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo se depreende da Constituição federal:
  1. AO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  2. BO Imposto sobre produtos industrializados (IPI) deve obedecer ao princípio da não cumulatividade mas não se lhe impõe o princípio da seletividade em função da essencialidade do produto.
  3. CO Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é informado pelo princípio da não-cumulatividade.
  4. DO Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) não pode adotar os critérios da generalidade e da universalidade.
  5. EOs territórios têm competência para instituir impostos estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e outros impostos na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferenciadas por localização e uso, conforme art. 156, §1º, I e II, da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos, como a seletividade obrigatória do IPI e a generalidade do IR.

A questão exige conhecimento das características constitucionais dos principais impostos. Vejamos cada alternativa:

Imposto

Características Constitucionais

Fundamento Legal

IPTU

Pode ser progressivo em razão do valor do imóvel; pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso

Art. 156, §1º, I e II, CF

IPI

Deve ser seletivo em função da essencialidade do produto; deve ser não-cumulativo

Art. 153, §3º, I e II, CF

IPVA

Não possui princípio da não cumulatividade; é de competência estadual

Art. 155, III, CF

IR

Deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade

Art. 153, §2º, I, CF

1IPTU (art. 156, §1º)
Progressivo pelo valor
Alíquotas por localização/uso
2IPI (art. 153, §3º)
Não cumulativo
Seletivo por essencialidade
3IPVA (art. 155, III)
Não cumulativo? Não
4IR (art. 153, §2º, I)
Generalidade
Universalidade
Progressividade
Impostos na CF
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Impostos na CF: IPTU (art. 156, §1º) (Progressivo pelo valor, Alíquotas por localização/uso); IPI (art. 153, §3º) (Não cumulativo, Seletivo por essencialidade); IPVA (art. 155, III) (Não cumulativo? Não); IR (art. 153, §2º, I) (Generalidade, Universalidade, Progressividade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 156, §1º, da Constituição Federal estabelece que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme localização e uso. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 156, §1CF/88

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o IPI não se submete ao princípio da seletividade. Contudo, o art. 153, §3º, da CF determina que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto, além de ser não-cumulativo:

Art. 153, I, §3CF/88

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

Logo, o IPI deve obedecer tanto à não cumulatividade quanto à seletividade. A alternativa erra ao negar a imposição da seletividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (art. 155, III, CF), mas a Constituição não lhe atribui o princípio da não cumulatividade. Esse princípio é característico do IPI e do ICMS, não do IPVA. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, conforme o art. 153, §2º, I, da CF:

Art. 153, I, §2CF/88

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

A alternativa D diz que o IR não pode adotar tais critérios, o que é o oposto do que determina a Constituição. Logo, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Territórios Federais não têm competência própria para instituir impostos estaduais. Segundo o art. 18, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), compete à União instituir, nos Territórios, os impostos atribuídos aos Estados:

Art. 18, ICTN

I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes.

Assim, a competência é da União, não dos Territórios. Alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que o IPI e o ICMS são não cumulativos; o IPVA e o ITR não o são. O IR tem generalidade e universalidade. Quanto aos Territórios, eles não são entes federados autônomos; a União exerce a competência tributária neles.

Após a análise, confirma-se que apenas a alternativa A está correta, conforme o gabarito.

Gabarito: letra A.

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