Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2017
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq252252
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo se depreende da Constituição federal:
AO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
BO Imposto sobre produtos industrializados (IPI) deve obedecer ao princípio da não cumulatividade mas não se lhe impõe o princípio da seletividade em função da essencialidade do produto.
CO Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é informado pelo princípio da não-cumulatividade.
DO Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) não pode adotar os critérios da generalidade e da universalidade.
EOs territórios têm competência para instituir impostos estaduais.
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GabaritoA — O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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IPTU e outros impostos na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferenciadas por localização e uso, conforme art. 156, §1º, I e II, da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos, como a seletividade obrigatória do IPI e a generalidade do IR.
A questão exige conhecimento das características constitucionais dos principais impostos. Vejamos cada alternativa:
Imposto
Características Constitucionais
Fundamento Legal
IPTU
Pode ser progressivo em razão do valor do imóvel; pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso
Art. 156, §1º, I e II, CF
IPI
Deve ser seletivo em função da essencialidade do produto; deve ser não-cumulativo
Art. 153, §3º, I e II, CF
IPVA
Não possui princípio da não cumulatividade; é de competência estadual
Art. 155, III, CF
IR
Deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade
Art. 153, §2º, I, CF
Impostos na CF: IPTU (art. 156, §1º) (Progressivo pelo valor, Alíquotas por localização/uso); IPI (art. 153, §3º) (Não cumulativo, Seletivo por essencialidade); IPVA (art. 155, III) (Não cumulativo? Não); IR (art. 153, §2º, I) (Generalidade, Universalidade, Progressividade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 156, §1º, da Constituição Federal estabelece que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme localização e uso. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 156, §1CF/88
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o IPI não se submete ao princípio da seletividade. Contudo, o art. 153, §3º, da CF determina que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto, além de ser não-cumulativo:
Art. 153, I, §3CF/88
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Logo, o IPI deve obedecer tanto à não cumulatividade quanto à seletividade. A alternativa erra ao negar a imposição da seletividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (art. 155, III, CF), mas a Constituição não lhe atribui o princípio da não cumulatividade. Esse princípio é característico do IPI e do ICMS, não do IPVA. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, conforme o art. 153, §2º, I, da CF:
Art. 153, I, §2CF/88
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
A alternativa D diz que o IR não pode adotar tais critérios, o que é o oposto do que determina a Constituição. Logo, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Territórios Federais não têm competência própria para instituir impostos estaduais. Segundo o art. 18, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), compete à União instituir, nos Territórios, os impostos atribuídos aos Estados:
Art. 18, ICTN
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes.
Assim, a competência é da União, não dos Territórios. Alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que o IPI e o ICMS são não cumulativos; o IPVA e o ITR não o são. O IR tem generalidade e universalidade. Quanto aos Territórios, eles não são entes federados autônomos; a União exerce a competência tributária neles.
Após a análise, confirma-se que apenas a alternativa A está correta, conforme o gabarito.