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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2017

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq252253
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - RN
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que evidencia um tributo que é exceção ao princípio da anterioridade tributária mas não é exceção ao princípio da noventena (anterioridade nonagesial):
  1. AEmpréstimos compulsórios.
  2. BImposto sobre a importação.
  3. CImposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
  4. DImposto sobre a propriedade de veículos automotores.
  5. EImposto sobre produtos industrializados.
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GabaritoE — Imposto sobre produtos industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Anterioridade e Noventena - Exceções

Gabarito: letra E. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exceção ao princípio da anterioridade anual (art. 150, §1º, CF), podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro, mas não é exceção ao princípio da noventena (art. 150, III, c, CF), devendo respeitar o prazo de 90 dias. As demais alternativas ou são exceção a ambas as anterioridades (II, IOF, Empréstimo Compulsório para calamidade/guerra) ou não são exceção a nenhuma (IR, IPVA).

A questão exige conhecimento das exceções aos princípios da anterioridade anual (exercício financeiro) e nonagesimal (90 dias). No art. 150, §1º, a CF lista os tributos que não se sujeitam à anterioridade anual: II, IE, IOF, IPI, IEG e empréstimo compulsório (art. 148, I). Já as exceções à noventena estão no art. 150, III, c, combinado com o art. 150, §1º? Na verdade, a doutrina e jurisprudência consolidaram que as exceções à noventena são apenas aquelas expressamente previstas: II, IE, IOF, IEG e empréstimo compulsório para calamidade/guerra. O IPI, embora exceção à anual, deve observar a noventena.

Tributo

Exceção à Anterioridade Anual?

Exceção à Noventena (90 dias)?

Enquadramento na Questão

Empréstimos compulsórios (calamidade/guerra)

Sim

Sim

Não atende (exceção a ambas)

Imposto sobre Importação (II)

Sim

Sim

Não atende (exceção a ambas)

Imposto sobre a Renda (IR)

Não

Não

Não atende (sujeito a ambas)

IPVA

Não

Não

Não atende (sujeito a ambas)

IPI

Sim

Não

Atende (exceção apenas à anual)

Exceção à anual
Não exceção à anual
Não exceção à noventena
II, IE, IOF, IEG, EC (art. 148, I)
IPI
Exceção à noventena
IR, IPVA, ITR, ITCMD, ICMS, ISS
Nenhum tributo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os empréstimos compulsórios, quando instituídos para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF), são exceção tanto à anterioridade anual quanto à noventena. Portanto, não se enquadram como tributo que é exceção apenas à anual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Importação (II) é exceção a ambas as anterioridades (art. 150, §1º e art. 150, III, c, CF). Pode ser cobrado imediatamente, sem respeitar exercício financeiro ou 90 dias. Logo, não atende ao requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Renda (IR) não é exceção a nenhuma das anterioridades. Deve respeitar tanto a anterioridade anual quanto a noventena. Portanto, está fora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também se sujeita a ambas as anterioridades, sem exceção constitucional. Não serve.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual (art. 150, §1º: tributos do art. 153, IV), mas não é exceção à noventena. Isso significa que, se a lei majorar o IPI, o aumento pode valer no mesmo exercício financeiro, mas só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei. Essa é a única opção que se encaixa perfeitamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as exceções: muitos candidatos memorizam que IPI é exceção à anual e à noventena, mas não é! O IPI respeita a noventena. Outros confundem empréstimo compulsório como exceção apenas à anual, quando na verdade é exceção a ambas (para calamidade/guerra). Lembre-se: II, IE, IOF e empréstimo compulsório (art. 148, I) são exceção a ambas; IPI é exceção apenas à anual; IEG é exceção a ambas.

Gabarito: letra E.

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