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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IV - UFG 2017

Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq252929
Banca
IV - UFG
Órgão
CELG/GT-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista Técnico - Engenheiro de Meio Ambiente
Na fase de implantação da duplicação de uma rodovia, serão necessárias intervenções próximas a uma área de veredas e de um manancial com 100 metros de largura e profundidade média de 25 metros. Admitidos os aspectos jurídicos brasileiros pertinentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), em quais distâncias poderão ser realizadas as intervenções?
  1. AAs intervenções podem ser realizadas no ambiente de vereda, pois este não é considerado Área de Preservação Permanente (APP) pela Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal).
  2. BAs intervenções podem ser efetivadas a uma largura mínima de trinta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado, na área de veredas; e a partir de cinquenta metros da faixa marginal do manancial, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, assegurando, assim, o estabelecido na Resolução CONAMA n. 303/2002.
  3. CAs intervenções podem ser realizadas a uma largura mínima de trinta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado, na área de veredas; e a partir de cem metros da faixa marginal do manancial, medida no nível mais alto, em projeção horizontal, assegurando, assim, o estabelecido na Resolução CONAMA n. 303/2002.
  4. DA intervenção ou a supressão de vegetação nativa na Área de Preservação Permanente (APP) poderá ocorrer, desde que na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, de acordo com a Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal).
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GabaritoD — A intervenção ou a supressão de vegetação nativa na Área de Preservação Permanente (APP) poderá ocorrer, desde que na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, de acordo com a Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal).

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