Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — IV - UFG 2017
Engenharia Ambiental e SanitáriaGestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- qq252938
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/GT-GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Técnico - Engenheiro de Meio Ambiente
No processo de licenciamento ambiental de uma usina hidrelétrica, exigiu-se a elaboração do EIA/RIMA. Considerando que o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), com base nas peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, o prazo para análise do licenciamento em questão, a contar do ato de protocolo do requerimento até o deferimento ou indeferimento do processo, segundo a Resolução do CONAMA n. 237/1997, deverá ser de até:
- Aseis meses, sendo que o prazo poderá ser alterado mediante justificativa e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
- Bdoze meses, sendo que o prazo poderá ser alterado mediante justificativa e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
- Cdezoito meses, sendo que o prazo poderá ser alterado mediante justificativa e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
- Dvinte e quatro meses, sendo que o prazo poderá ser alterado mediante justificativa e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.