Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IV - UFG 2017
Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- qq252939
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/GT-GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Técnico - Engenheiro de Meio Ambiente
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa destes e de suas embalagens pós-consumo. De acordo com a referida lei, a logística reversa deve ser obrigatoriamente implantada para os resíduos:
- Aóleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; pilhas e baterias; pneus e agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
- Bpilhas e baterias; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; pneus e resíduos de serviço de saúde.
- Cpilhas e baterias; pneus; agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; embalagens PET; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
- Dóleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; resíduo de construção civil; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; pilhas e baterias; pneus e agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.