Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária — IV - UFG 2017
Engenharia Ambiental e SanitáriaGestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- qq252952
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/GT-GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Técnico - Engenheiro de Meio Ambiente
De acordo com a Resolução n. 001/1986, do CONAMA, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como obras de saneamento ou de irrigação; abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; retificação de cursos d'água; abertura de barras e embocaduras; transposição de bacias e diques e obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragens para fins hidrelétricos. Neste último caso, o EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos hidrelétricos com capacidade de geração acima de:
- A10 MW.
- B25 MW.
- C100 MW.
- D250 MW.