Questão de Direito Processual do Trabalho — Competência da Justiça do Trabalho — IV - UFG 2017
Direito Processual do TrabalhoCompetência da Justiça do Trabalho
- Código
- qq253228
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DEMAE - GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Procurador Autárquico
A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, atribuindo a competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar as lides decorrentes da relação de trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar
- Aas ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Bos conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
- Cas ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial.
- Das ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.