Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — IV - UFG 2017
Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
- Código
- qq253718
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Juiz Leigo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de gestão da justiça que permearam o século XX no Brasil. Criado pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 105 e 106 e, instalado no ano seguinte, suas decisões influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas. Por isso, é conhecido como ‘Tribunal da Cidadania’.Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist %C3%B3ria. Acesso em: 21 set de 2017.Considerando o texto acima, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
- Aos mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente da República, Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
- Bos conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
- Ca homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas precatórias, devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ.
- Dos crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e os Prefeitos e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
- Eo habeas data, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.