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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — IV - UFG 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qq253744
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Juiz Leigo
A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código Civil, assim como no Código de Defesa do Consumidor, sua regulamentação procedimental se deu com o advento do Código de Processo Civil de 2015 e
  1. Apermite que a desconsideração se dê no bojo dos autos da ação em curso, sem necessidade de abertura de incidente apartado.
  2. Btorna-se um incidente processual, que pode ser instaurado pela parte e pelo Ministério público, salvo quando este atuar apenas como fiscal da Lei.
  3. Ccabe apenas na fase de cumprimento de sentença e nas ações de execução de título executivo extrajudicial.
  4. Dtrata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
  5. Eacarreta a suspensão do processo, salvo quando for requerido nas hipóteses de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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GabaritoD — trata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

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