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Questão de Arqueologia — Permanente — IV - UFG 2017

ArqueologiaPermanente
Código
qq253865
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS - - Arqueólogo
A Instrução Normativa n. 01, de 25 de março de 2015, estabelece que o Projeto Integrado de Educação Patrimonial será desenvolvido:
  1. Ana AID e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. A proposição desse projeto deverá compor o Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados e o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, para os empreendimentos de Nível III e IV.
  2. Bna ADA e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. Esse projeto deverá ser executado desde a etapa de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico e aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados.
  3. Cna AID e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. Esse projeto deverá ser executado em empreendimentos de todos os níveis e em todas as etapas de licenciamento.
  4. Dna AII e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável e cronograma de execução. A proposição desse projeto deverá compor o Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — na AID e deverá conter: definição do público-alvo, objetivos, justificativa, metodologia, descrição da equipe multidisciplinar responsável, cronograma de execução e mecanismos de avaliação. A proposição desse projeto deverá compor o Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados e o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, para os empreendimentos de Nível III e IV.

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