Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IV - UFG 2017
- Código
- qq254009
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS - - Auditor
- Apertinente.
- Bsuficiente.
- Cadequada.
- Drazoável.
GabaritoA — pertinente.
Gabarito: letra A. A evidência é considerada pertinente quando apresenta coerência lógica com as observações, conclusões e recomendações formuladas pelo auditor. Esse é um dos atributos da evidência de auditoria, ao lado da suficiência (quantidade) e da adequação (qualidade e confiabilidade). A pertinência diz respeito à relevância e à conexão direta entre a evidência e o objetivo do trabalho.
A questão testa o conhecimento dos atributos da evidência no contexto da auditoria governamental. A banca UFG costuma cobrar as definições conforme as normas de auditoria aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
A evidência pertinente é aquela que tem relação lógica e coerente com as observações, conclusões e recomendações. É o termo técnico que expressa a ligação direta entre a informação obtida e o que se pretende fundamentar.
Suficiente refere-se à quantidade de evidência necessária para suportar a conclusão, e não à coerência com as conclusões. Uma evidência pode ser suficiente (em volume) mas não pertinente se não se relacionar com o objeto da auditoria.
Adequada é um termo mais amplo que engloba tanto a pertinência quanto a confiabilidade (qualidade) da evidência. A coerência com as conclusões é um aspecto da pertinência, não da adequação como um todo.
Razoável não é um atributo técnico clássico da evidência de auditoria. Em auditoria, fala-se em segurança razoável (opinião do auditor), mas o atributo da evidência em si não é designado como razoável.
Gabarito: letra A.
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