Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — IV - UFG 2017
- Código
- qq254020
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS - - Auditor
- Aauditoria independente.
- Binformação enviesada.
- Cdistorção relevante.
- Dfraude contábil.
GabaritoC — distorção relevante.
Gabarito: letra C. A NBC TA 520 (Procedimentos Analíticos) estabelece que a determinação da adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos é influenciada pela natureza da afirmação e pela avaliação do auditor sobre o risco de distorção relevante – termo técnico correto, presente no item A9 da norma.
A banca cobra o conhecimento literal da NBC TA 520. As alternativas apresentam conceitos próximos, mas apenas uma corresponde exatamente à redação da norma.
O risco de auditoria independente não é o fator mencionado na norma para determinar a adequação dos procedimentos analíticos substantivos. O risco de auditoria é um conceito mais amplo, mas a NBC TA 520 especifica o risco de distorção relevante.
Informação enviesada pode ser uma fonte de distorção, mas não é o risco que a norma utiliza como critério. O termo correto é risco de distorção relevante.
A NBC TA 520, item A9, afirma que a determinação da adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos é influenciada pela natureza da afirmação e pela avaliação do auditor sobre o risco de distorção relevante. Esse é o conceito exato cobrado.
Fraude contábil é uma causa possível de distorção relevante, mas a norma não limita o risco a fraudes; o termo correto é mais abrangente: distorção relevante (que inclui erros e fraudes).
Gabarito: letra C.
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