Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — IV - UFG 2017
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
qq254028
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS - - Auditor
Considere D – Débito e C – Crédito para responder à questão.O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. Considerando como patrimonial a natureza da informação, o empenho para amortização de operação de crédito será lançado da seguinte forma:
AD 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P); C 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (F).
BD 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível (F); C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar (P).
CD 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR); C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho (F).
DD 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
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GabaritoA — D 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P); C 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (F).
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Lançamento patrimonial do empenho de amortização
Gabarito: letra A. O empenho para amortização de operação de crédito, sob a ótica patrimonial, é um fato permutativo que não altera o patrimônio líquido. O lançamento correto é um débito na conta de passivo (natureza Permanente) e um crédito na mesma conta (natureza Financeiro), representando a transferência da dívida da classificação financeira para permanente em função do compromisso orçamentário.
A questão exige conhecimento do tratamento contábil patrimonial do empenho, distinguindo-o do orçamentário e do pagamento efetivo. O fato permutativo envolve apenas contas patrimoniais (ativo e passivo), sem contas de resultado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Débito na conta 2.1.2.x.x.xx.xx (Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo) com natureza Permanente (P) e crédito na mesma conta com natureza Financeiro (F). Isso reflete a reclassificação do passivo: a parte financeira (exigível a curto prazo) é transferida para permanente, pois o empenho compromete o recurso financeiro, mas o pagamento ainda não ocorreu. É um lançamento permutativo, sem efeito no resultado patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Débito no Crédito Disponível (F) e crédito no Crédito Empenhado a Liquidar (P) é o lançamento orçamentário do empenho, utilizado no controle da execução do orçamento. A questão pede a natureza patrimonial, não orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Débito em Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) e crédito em DDR Comprometida por Empenho (F) é um lançamento de controle de recursos vinculados, não um lançamento patrimonial. Além disso, a amortização de dívida não envolve DDR, pois é uma despesa financeira sem destinação específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Débito no passivo (F) e crédito no Caixa (F) é o lançamento do pagamento da amortização, não do empenho. O pagamento é um fato permutativo, mas a questão especifica o momento do empenho.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: empenho orçamentário (classe 6) vs. patrimonial (classe 2). No patrimonial, o empenho da amortização reclassifica o passivo de financeiro para permanente, sem alterar o saldo total do passivo. Já o pagamento reduz o passivo e o ativo.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)