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Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — IV - UFG 2017

Contabilidade PúblicaSistema Contábil
Código
qq254029
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS - - Auditor
A competência para Instituição, Manutenção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela Lei de Responsabilidade Financeira à
  1. AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  2. BSecretaria do Tesouro Nacional.
  3. CReceita Federal do Brasil.
  4. DEscola de Administração Fazendária.
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GabaritoB — Secretaria do Tesouro Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instituição e manutenção do PCASP

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a competência para instituir e manter o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e para editar normas gerais de consolidação das contas públicas. O art. 50, §2º da LRF estabelece que esta atribuição cabe ao órgão central de contabilidade da União, que é a STN.

Competência PCASP (LRF, art. 50, §2º)
  • 1Órgão central de contabilidade da União
    • Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
      • Instituir e manter o PCASP
      • Editar normas gerais de consolidação
  • 2Outros órgãos (sem competência)
    • PGFN (cobrança dívida ativa)
    • RFB (administração tributária)
    • ESAF (ensino e capacitação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é órgão de representação judicial e cobrança da dívida ativa, não tendo competência contábil ou normativa sobre o PCASP ou consolidação de contas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A STN é o órgão central de contabilidade da União, e a LRF lhe confiou expressamente a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas (art. 50, §2º) e, por consequência, a instituição e manutenção do PCASP, conforme consta do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da legislação aplicável.

Art. 50, §2LC-101-2000

Art. 50, §2º — "A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pela administração tributária federal, não pela contabilidade pública ou consolidação de contas dos entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Escola de Administração Fazendária (ESAF) é instituição de ensino e capacitação, sem atribuição normativa contábil.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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