Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — IV - UFG 2017
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
qq254029
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS - - Auditor
A competência para Instituição, Manutenção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela Lei de Responsabilidade Financeira à
AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
BSecretaria do Tesouro Nacional.
CReceita Federal do Brasil.
DEscola de Administração Fazendária.
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GabaritoB — Secretaria do Tesouro Nacional.
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Competência para instituição e manutenção do PCASP
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a competência para instituir e manter o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e para editar normas gerais de consolidação das contas públicas. O art. 50, §2º da LRF estabelece que esta atribuição cabe ao órgão central de contabilidade da União, que é a STN.
Competência PCASP (LRF, art. 50, §2º)
1Órgão central de contabilidade da União
Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Instituir e manter o PCASP
Editar normas gerais de consolidação
2Outros órgãos (sem competência)
PGFN (cobrança dívida ativa)
RFB (administração tributária)
ESAF (ensino e capacitação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é órgão de representação judicial e cobrança da dívida ativa, não tendo competência contábil ou normativa sobre o PCASP ou consolidação de contas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A STN é o órgão central de contabilidade da União, e a LRF lhe confiou expressamente a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas (art. 50, §2º) e, por consequência, a instituição e manutenção do PCASP, conforme consta do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da legislação aplicável.
Art. 50, §2LC-101-2000
Art. 50, §2º — "A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pela administração tributária federal, não pela contabilidade pública ou consolidação de contas dos entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Escola de Administração Fazendária (ESAF) é instituição de ensino e capacitação, sem atribuição normativa contábil.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)